| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2001 |
| Date | 2001-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 321 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: prmzjt terra.com.br Lei nº 322 12001 de Abril de 2001. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Leis. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica aberto na contadoria municipal um crédito especial no valor RS 16.000,00 ( Dezesseis Mil Reais), com a seguinte classificação: 1 Órgão - 2 - EXECUTIVO; Il. Unidade — 2.2 - ADMINISTRAÇÃO; HI. Elemento da Despesas - 3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS; : IV. Função — 14 - TRABALHO; v. Programa - 80 - RELAÇÕES DO TRABALHO; VI. Sub-programa —- 216 - CURSOS DE APRENDIZAGEM; vil. Projetos 1.61 - CAPACITAÇÃO/CURSOS DE APRENDIZAGEM E PROFISSIONALIZANTE. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0"*18) 694-1070 - FONE (0*+18) 694-1040 - ZACARIAS — sP e-mail: prmzjmterra. com br Artigo 2º — Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, fica anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: tl. Órgão — 02 — Executivo; IH. Unidade — 07 — Saúde: ll. Elemento da Despesa — 4110 — Obras e Instalações Iv. Função —- 13 - Saúde e Saneamento; V. Programa - 75 - Saúde; VI. Sub-programa — 428 — Assistência Médica e Sanitária; Vil. Projeto — 1.51 — Serviços Integrados de Saúde — SUS. Artigo 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial, destina-se a capacitação profissional na industria de calçado, mediante a administração de curso especial para a aprendizagem e manuseio de maquinaria prespontadeira, com previsão de 40 (quarenta vagas). Parágrafo Único - O preenchimento das vagas dar-se-á mediante o devido processo seletivo, a ser empreendido por conta e riscos da empresa que vier a ser contratada. Artigo 4º —- O projeto a ser empreendido de Cursos de Aprendizagem e Capacitação Profissionalizante, fica fazendo parte integrante da Lei nº. 207/97, de 01 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Plano Plurianual; da Lei nº 264/99, de 17 de Setembro de 1999, que dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias e Lei nº 272/99, de 22 de Novembro de 1999, que Estima a receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2001. Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNP. 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (07*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzgjw terra.com.br Prefeitura Municipal de Zacarias(SP), aos Nove Dias(09) de Abril(04), do Ano de Dois Mil e Um (2001). Da ILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. DERCILIO JOSÉ MOURA Secretário Administrativo