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norma nº 327/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 24/93 DE 24 DE MAIO DE 1.993, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1 040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjB terra.com.br
LEI Nº 327/2001 DE 08 DE JUNHO DE 2.0001.
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 24/93
de 24 de maio de 1.993, E da outras
providências.
Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no
uso das, atribuições que são conferidas por Lei.
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º :- Fica incluído no artigo 6º os
parágrafos 7º e 8º e 9º da Lei Municipal nº 24/93 de 24 de maio de 1993,com
a seguinte redação:
E Artigo E sans ss art snaansit pesca diia
Parágrafo 7º :- Não poderão ser eleitos como
representante de organização das sociedades civil parentes consangúineos ou
afins até o 3º grau dos diretores das entidades aqui referidas
Parágrafo 8º :- O Presidente das entidades civis
deverão fazer a escolha de seus representantes, mandando afixar em mural
próprio a data da eleição de seu representante, com antecedência minima de
dez dias e disto dar ciência e conhecimento a todos seus membros.
Parágrafo 9º:- Cada entidade deverá escolher
como seu representante pessoas pertencentes a seus quadros, vedada à
escolha de outra pessoa.
Parágrafo 10º%:- As entidades deverão
formalizar em seus livros de atas os dados da reunião para escolha de seus
representantes. com o nome do indicado e dos nomeados que participaram da
eleição , onde a ata deverá ser remetida ao Conselho até 3 (três) dias antes da
data da eleição do futuro Conselho. *Emenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjB terra.com.br
Artigo 2º :- Fica acrescentado um parágrafo
único ao artigo 7º da Lei Municipal nº 24/93 , de 24 de maio de 1993, com a
seguinte redação:
SAThOO: Press suasiaesssesmesa
Parágrafo Único:- O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente terá um Presidente , um vice-
presidente e um secretario eleitos pelos respectivos membros, por voto
secreto e maioria simples, devendo a eleição ser convocada por edital
publicada em jornal que circule no município e com, no minimo 15 dias de
antecedência.”
Artigo 3º:- O inciso V do artigo 13 da Lei
Municipal nº 24/93 de 24 de maio de 1993 passa a vigorar com a seguinte
redação:
CARIÇO: 13 sacssssrecasusss:
V- Possuir instrução correspondente ao
segundo grau completo ”
Artigo 4º:- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias (SP), aos
Oito Dias (08) de Junho (06) do Ano de Dois Mil e Um (2.001)
Ati POLIZEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de
Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.
DERCILIO JOSÉ MOURA
Secretário Administrativo

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