| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 24/93 DE 24 DE MAIO DE 1.993, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 326 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1 040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjB terra.com.br LEI Nº 327/2001 DE 08 DE JUNHO DE 2.0001. Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 24/93 de 24 de maio de 1.993, E da outras providências. Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das, atribuições que são conferidas por Lei. Faz Saber, que a Câmara Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º :- Fica incluído no artigo 6º os parágrafos 7º e 8º e 9º da Lei Municipal nº 24/93 de 24 de maio de 1993,com a seguinte redação: E Artigo E sans ss art snaansit pesca diia Parágrafo 7º :- Não poderão ser eleitos como representante de organização das sociedades civil parentes consangúineos ou afins até o 3º grau dos diretores das entidades aqui referidas Parágrafo 8º :- O Presidente das entidades civis deverão fazer a escolha de seus representantes, mandando afixar em mural próprio a data da eleição de seu representante, com antecedência minima de dez dias e disto dar ciência e conhecimento a todos seus membros. Parágrafo 9º:- Cada entidade deverá escolher como seu representante pessoas pertencentes a seus quadros, vedada à escolha de outra pessoa. Parágrafo 10º%:- As entidades deverão formalizar em seus livros de atas os dados da reunião para escolha de seus representantes. com o nome do indicado e dos nomeados que participaram da eleição , onde a ata deverá ser remetida ao Conselho até 3 (três) dias antes da data da eleição do futuro Conselho. *Emenda PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjB terra.com.br Artigo 2º :- Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 7º da Lei Municipal nº 24/93 , de 24 de maio de 1993, com a seguinte redação: SAThOO: Press suasiaesssesmesa Parágrafo Único:- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá um Presidente , um vice- presidente e um secretario eleitos pelos respectivos membros, por voto secreto e maioria simples, devendo a eleição ser convocada por edital publicada em jornal que circule no município e com, no minimo 15 dias de antecedência.” Artigo 3º:- O inciso V do artigo 13 da Lei Municipal nº 24/93 de 24 de maio de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: CARIÇO: 13 sacssssrecasusss: V- Possuir instrução correspondente ao segundo grau completo ” Artigo 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias (SP), aos Oito Dias (08) de Junho (06) do Ano de Dois Mil e Um (2.001) Ati POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. DERCILIO JOSÉ MOURA Secretário Administrativo