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norma nº 331/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM "9" E RESPECTIVA ALÍNEA "B", DA TABELA III (TAXA DE LICENÇA), DA LEI Nº 067/93, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 107/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjmterra.com.br
LEI Nº 331/2.001 DE 08 DE JUNHO DE 2.001
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ÍTEM “9-“ E RES
PECTIVA ALÍNEA “b-“, DA TABELA III (TA
XA DE LICENÇA), DA LEI Nº 067/93, COM
AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA
LEI
Nº 107/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de
Zacarias, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Zacarias Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º — O item “9-*, constante da tabela Ill (taxa
de licença), da lei nº 067/93, de 12 de novembro de 1.993, com as
alterações introduzidas pela lei nº 107/94, de 15 de dezembro de 1.994,
que institui o Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte nova
redação:
9- Comércio Ambulante - O exercício do comércio
ambulante será concedido após previa inscrição do interessado no
Cadastro Fiscal de vendedores ambulantes, pagando o interessado a
importância de R$ 50,00 (cingienta reais). Não fazendo a inscrição prévia,
o ambulante incorrerá em multa correspondente ao dobro do valor da
inscrição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0"*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjB terra.com.br
Artigo 2º — A aliena “b-*, do item “9-", constante da
tabela Ill (taxa de licença), da lei nº 067/93, de 12 de novembro de 1.993,
com as alterações introduzidas pela lei nº 107/94, de 15 de dezembro de
1.994, que institui o Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte
nova redação:
b- para o exercício do comércio ambulante será
cobrada, por dia de atividade, calculada sobre o valor estabelecido no item
07,00- Comercio Varejista,referido na Tabela Ill, pg 80/81, do Código
Tributario Municipal. A licença será concedida somente por um dia á cada
mês.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
suas publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias (SP), aos Oito
Dias (08) do Mês de Junho de Dois Mile Um (2001).
Jubrou lady
ILSON POLIZE
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expediente
da Prefeitura Municipal de Zacarias, na supra data.
DERCILIO JOSÉ MOURA
Secretário Administrativo

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