| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 331 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjtterra.com.br LEI Nº 332/2.001DE 08 DE JUNHO DE 2001 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social, de acordo com o Plano de Trabalho, que constitui anexo desta Lei. Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistências, objetivo do convênio, o Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjm terra.com.br assumirá integralmente, no prazo de 01 de Junho à 31 de Dezembro de 2.004, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mutua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. Artigo 3º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário. Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias (SP), aos Oito dias (08) do Mês de Junho de Dois Mil e Um ( 2001). Atguletado Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. DERCILIO JOSÉ MOURA Secretário Administrativo