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norma nº 332/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjtterra.com.br
LEI Nº 332/2.001DE 08 DE JUNHO DE 2001
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM O ESTADO PARA
MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS
AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de
Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,e tendo
em vista o disposto na Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Zacarias, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretária Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a
transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o
Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização
da gestão das ações e serviços de assistência social, de acordo com o
Plano de Trabalho, que constitui anexo desta Lei.
Artigo 2º - No processo de parceria para
prestação de serviços assistências, objetivo do convênio, o Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjm terra.com.br
assumirá integralmente, no prazo de 01 de Junho à 31 de Dezembro de
2.004, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica,
administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mutua
colaboração com as entidades e organizações de
assistência social situadas no Município.
Artigo 3º — As despesas decorrentes da execução
da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente suplementadas se necessário.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias (SP), aos Oito
dias (08) do Mês de Junho de Dois Mil e Um ( 2001).
Atguletado
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.
DERCILIO JOSÉ MOURA
Secretário Administrativo

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