| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2001 |
| Date | 2001-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DESTINAR ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS |
| native_id | 333 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS AE) CNPJ 65.708.760/0001-01 RAR OE O Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 WA Sen) FAX (0º*18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP k NY Bea A e-mail: pmzj& terra.com.br LEI Nº 334/2.001 DE 22 DE JUNHO DE 2.001. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DESTINAR ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica Chefe do Poder Executivo de Município de Zacarias autorizado a destinar uma are de propriedade do município, abaixo descrita, para a construção do centro de convivência do idoso do Municipio de Zacarias: nstitui em um terreno ur form irregular, localizado com frente para a Rua Dugue de Caxi distante é ri ina mais próxima for la Rua Regente Feijó, na Cidade ri município de Zacarias, Comarca de Buritama, do Estado de São Paulo, perfazendo uma área total de 1.019,29 metr ro f. n sequintes metragens e confrontações: Pela frente mede 22,97 metros, confron om R xi lo direi n 17 metr 25,2 metros, confronta-se com Vergilio Fazan e Deolinda ri tio, n tivamente, pelo lad: esquerdo onde mede 43.40 metros, com Deomilda Conceição Belarmino e finalmen hi n m m Lourenço Zacari Manoel . Batalia Filho, respectivamente. O referido perímetro im, ri ng! uma ár 1.01 metr de terras. Registrado no livro 02, sob nº 001 Matricula 6.726 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjmterra. com.br presente lei correrão por de verbas próprias constante do orçamento vigente Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias(SP),aos vinte e Dois dias (22) de Junho (06) do ano de dois mil e um (2001). M Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra. DERCILIO JOSÉ MOURA Secretária Administrativo