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norma nº 334/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2001
Date 2001-06-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DESTINAR ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS
native_id333

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
AE) CNPJ 65.708.760/0001-01
RAR OE O Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
WA Sen) FAX (0º*18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
k NY
Bea A e-mail: pmzj& terra.com.br
LEI Nº 334/2.001 DE 22 DE JUNHO DE 2.001.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
DESTINAR ÁREA DE PROPRIEDADE
MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO
DE CONVIVENCIA DO IDOSO DO MUNICIPIO
DE ZACARIAS.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica Chefe do Poder Executivo de
Município de Zacarias autorizado a destinar uma are de propriedade do
município, abaixo descrita, para a construção do centro de convivência do
idoso do Municipio de Zacarias:
nstitui em um terreno ur form irregular,
localizado com frente para a Rua Dugue de Caxi
distante é ri ina mais próxima for
la Rua Regente Feijó, na Cidade ri
município de Zacarias, Comarca de Buritama, do
Estado de São Paulo, perfazendo uma área total de
1.019,29 metr ro f. n
sequintes metragens e confrontações: Pela frente
mede 22,97 metros, confron om R
xi lo direi n 17 metr 25,2
metros, confronta-se com Vergilio Fazan e Deolinda
ri tio, n tivamente, pelo lad:
esquerdo onde mede 43.40 metros, com Deomilda
Conceição Belarmino e finalmen hi n
m m Lourenço Zacari Manoel .
Batalia Filho, respectivamente. O referido perímetro
im, ri ng! uma ár 1.01 metr
de terras. Registrado no livro 02, sob nº 001 Matricula
6.726 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca
de Buritama SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjmterra. com.br
presente lei correrão por de verbas próprias constante do orçamento
vigente
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias(SP),aos vinte e
Dois dias (22) de Junho (06) do ano de dois mil e um (2001).
M
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.
DERCILIO JOSÉ MOURA
Secretária Administrativo

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