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norma nº 1396/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1396 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id336

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNP! 65.798.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
LEI N.º 1396/17 DE 25 DE JANEIRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZACARIAS NO ANO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do
Município de Zacarias, de acordo com a legislação vigente, majorados em 7,19 % (sete
pontos dezenove por cento) conforme índice anual inflacionário medido pela IGP-
M/FGV (FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS), o qual integra a presente lei.
Parágrafo Único — A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de
janeiro de 2017.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição
da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos
vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezessete (2.017).
LUCINEIA ZACARIAS >
Prefeita
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Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra,
por afixação em local de costumê. Í SIA á
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MAITE GONÇALVES DA SILVA
Responsável pelo Expediente
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