| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2017 |
| Date | 2017-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNP! 65.798.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP LEI N.º 1396/17 DE 25 DE JANEIRO DE 2017 “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do Município de Zacarias, de acordo com a legislação vigente, majorados em 7,19 % (sete pontos dezenove por cento) conforme índice anual inflacionário medido pela IGP- M/FGV (FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS), o qual integra a presente lei. Parágrafo Único — A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de janeiro de 2017. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezessete (2.017). LUCINEIA ZACARIAS > Prefeita AN Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costumê. Í SIA á tintos 47 MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente | ! axvoipadixa ojed jongsuodsou a VAUS VO SIATVÔNOS auvin “OlNISOS Op u2o| Lis ogSex ye 19d “Exdna Esp eu 'sojgovz OP Iediojunyy eumitojosd VP Qjunjpodxa ap OBSIAG Ru oprojiqnd | “ipejosg Svrivovz ViaNtonT “ZL07) ejossozop o jjus PIOP BP (10) outauv[ ap squi op seip (g2) Oqujo 2 ajuja sor (sato OPIV. MAfUNH OSU "SVINVOVZ 20 TVaIDINNH VN LIS daN “ORPNUOS Uld CopSNOdaIa SE 65-1EBONG)) sp "UY “ORSeaand ns ep eiepau sofa wo Ena OT Ejsa - guy “toooz'so"ro ep “LOL “qt JEJUOUISIÁNIOS |07) 0814 Opep qesuOdaa) ap 197 é 'pagy ap FORINHO) ORIVOVO [9] BUSCA LP SEjUGLOOD SOIST9 SO - «7 Vy “LHOZ aponouefop,p E Putbroua) oie eisap undeo, o me os anbogsaos y- cojun ojelbgia tppouosaid e eba enbo (SvOuVA OMNI 29 Oyá VAN) LLOZ 2Q OMIANVE dO 97 3Q Zh96E% Na? SVIVIVZ O IVA INTIN VENLIZaIHA e 9P OJouel op gg 'opears 'equvdery