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norma nº 1448/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2018 A 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 --,.1‘ zeiNeeiDtias 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 1111%, dinihd° 
Forçai 
ADM. 2017-tI20 1n 
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br 
LEI DE N° 1448/2017 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O 
QUADRIÊNIO DE 2018 A 2021 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS, ESTADO DE 
SÃO PAULO, ETC, NO USO DE SUAS 
PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS, 
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.°- Esta lei institui o Plano Plurianual do Município 
de Zacarias, para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 
parágrafo 1° da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. 
Parágrafo 1°. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada 
exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei 
orçamentária. 
Parágrafo 2°. Para fins desta lei, considera-se: 
I Programa: o instrumento de organização da ação 
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; 
II Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a 
realização das ações governamentais; 
III Justificativa, identificação da realidade existente, de 
forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas; 
IV Ações, conjunto de procedimentos com vistas a 
possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e 
operações especiais; 
V Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de 
produtos e resultados que se pretende alcançar. 
MUNICIPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.76010001-01 ,4v &redijas 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 1111.1 unind° ADM. 20171nd:020 
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br 
Art. 2.°- Nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei 
de Responsabilidade Fiscal, esta Lei estabelece os demonstrativos que compõem os 
programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita 
para o custeio dos programas do Ente Municipal, para o quadriênio 2018/2021, tendo como 
parte integrante os seguintes anexos: 
Anexo I 
Anexo II 
Anexo III 
Anexo IV 
Anexo V 
Evolução da Receita; 
Recursos Disponíveis; 
Relação de Programas; 
Programas, Metas e Ações, e 
Síntese das Ações por Função e Subfunção. 
Art. 3.°- Os programas que compõem os anexos III e IV de 
que trata o artigo anterior, constituem a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as 
prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do 
orçamento anual, referente ao quadriênio 2018/2021. 
Art. 4.°- A alteração, exclusão ou inclusão de um novo 
programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposta pelo Poder Executivo, 
através de projeto de lei específico. 
Parágrafo Único: Os valores constantes dos anexos I, II e 
III, estão orçados a preços de 2017 e poderão ser atualizados em cada exercício de vigência do 
Plano Plurianual, por ato do Chefe do Poder Executivo, com base na variação macro￾econômica de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior. 
Art. 5.°- As prioridades da administração municipal em 
cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos 
desta Lei. 
Art. 6.°- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse 
um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual e Diretriz 
Orçamentária. 
Art. 7.°- Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I — atualizar as metas fiscais das ações mediante decreto quando as receitas executadas não 
acompanharem as previsões da programação financeira da receita; 
II — alterar o órgão responsável por programas e ações; 
MUNICÍPIO DE ZACARIAS 
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 
414‘ ZUM aS 
Unind°ADM. 2017144°2:20 
www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br 
III — alterar mediante decreto os indicadores dos programas, sempre que tais modificações não 
requeiram mudança no orçamento do município; 
IV — alterar os valores das ações dentro de um mesmo programa mediante decreto, desde que 
não alterem substancialmente as metas físicas de cada ação e o indicador do programa; 
V — alterar as unidades de medida das ações e seus produtos desde que não alterem os seus 
objetivos finais; 
Art. 8.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezenove 
(19) dias do mês de outubro (10) dono de dois mil e dezessete (2017). 
LUCINEIA Z A AS 
Prefeita 
Publicad o de Expediente da Prefeitura Municipal de 
Zacarias, na data supra, por afixação em 
MAI A SILVA 
R spons veyle xpediente 

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