| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2018 A 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 --,.1‘ zeiNeeiDtias FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 1111%, dinihd° Forçai ADM. 2017-tI20 1n www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br LEI DE N° 1448/2017 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2018 A 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1.°- Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Zacarias, para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1° da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. Parágrafo 1°. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária. Parágrafo 2°. Para fins desta lei, considera-se: I Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; II Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; III Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas; IV Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais; V Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar. MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.76010001-01 ,4v &redijas RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 1111.1 unind° ADM. 20171nd:020 www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br Art. 2.°- Nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente Municipal, para o quadriênio 2018/2021, tendo como parte integrante os seguintes anexos: Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Evolução da Receita; Recursos Disponíveis; Relação de Programas; Programas, Metas e Ações, e Síntese das Ações por Função e Subfunção. Art. 3.°- Os programas que compõem os anexos III e IV de que trata o artigo anterior, constituem a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do orçamento anual, referente ao quadriênio 2018/2021. Art. 4.°- A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposta pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Parágrafo Único: Os valores constantes dos anexos I, II e III, estão orçados a preços de 2017 e poderão ser atualizados em cada exercício de vigência do Plano Plurianual, por ato do Chefe do Poder Executivo, com base na variação macroeconômica de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior. Art. 5.°- As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei. Art. 6.°- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual e Diretriz Orçamentária. Art. 7.°- Fica o Poder Executivo autorizado a: I — atualizar as metas fiscais das ações mediante decreto quando as receitas executadas não acompanharem as previsões da programação financeira da receita; II — alterar o órgão responsável por programas e ações; MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP 414‘ ZUM aS Unind°ADM. 2017144°2:20 www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias@zacarias.sp.gov.br III — alterar mediante decreto os indicadores dos programas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município; IV — alterar os valores das ações dentro de um mesmo programa mediante decreto, desde que não alterem substancialmente as metas físicas de cada ação e o indicador do programa; V — alterar as unidades de medida das ações e seus produtos desde que não alterem os seus objetivos finais; Art. 8.°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezenove (19) dias do mês de outubro (10) dono de dois mil e dezessete (2017). LUCINEIA Z A AS Prefeita Publicad o de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em MAI A SILVA R spons veyle xpediente