| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). |
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LEI Nº 1453/17 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a seguinte dotação desta entidade, cuja classificação é a seguinte: 03 Autarquia municipal 0301 IPREMZAC 030101 Administração 09.272.0009.2002.0000 Manutenção da Administração do IPREMZAC CÓDIGO 3.3.90.39.00-Ficha 010 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica....................R$ 3.000,00 Total.................................................................................R$ 3.000,00 03 Autarquia municipal 0301 IPREMZAC 030102 Previdência Social Própria 09.272.0009.2037.0000 Manutenção da Previdência Social do IPREMZAC CÓDIGO 3.1.90.01.00 – Ficha 12-Proventos Pessoal Civil - Aposentados..................R$ 85.000,00 3.1.90.03.00 – Ficha 13-Pessoal Civil – Pensionistas...................................R$ 12.000,00 Total...........................................................................R$ 97.000,00 Total Geral Setores......................................................R$ 100.000,00 ARTIGO 2º - Para abertura do crédito suplementar acima, fica autorizada a anulação das seguintes dotações desta Entidade: 99 Reserva de Contingência 99999 Reserva de Contingência 999990009 Previdência Social Própria 99.999.0009.00010000 Reserva de Contingência CÓDIGO 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência .....................................................R$- 100.000,00 Art. 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezessete (17) dias do mês de novembro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente