| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E AUTARQUIAS. |
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LEI Nº 1457/17, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E AUTARQUIAS. LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Zacarias e Autarquias, um abono “natalino” no valor de R$ 267,98 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores, mediante disponibilização do respectivo numerário como crédito no cartão de cada servidor, até o dia 30 de dezembro. Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente