br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 1457/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E AUTARQUIAS.
native_id352

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1457/17, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ZACARIAS E AUTARQUIAS. 
 LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município da cidade de Zacarias, Comarca 
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por lei: 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprova e a Prefeita Municipal 
sanciona e promulga a presente lei. 
 Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de 
Zacarias e Autarquias, um abono “natalino” no valor de R$ 267,98 (duzentos e sessenta e sete 
reais e noventa e oito centavos), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores, 
mediante disponibilização do respectivo numerário como crédito no cartão de cada servidor, até 
o dia 30 de dezembro. 
Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não 
se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins. 
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do 
tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a 
Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da 
Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). 
Parágrafo único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro 
das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância 
com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal 
autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos sete (07) dias do 
mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017). 
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeita 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, 
na data supra, por afixação em local de costume. 
MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente

open original →