| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2017 |
| Date | 2017-10-07 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal, a constituir Servidão Administrativa, amigável ou judicial, área de terra na sede do Município, e dá outras providências”. |
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LEI N° 1458/2017 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017. “Autoriza o Executivo Municipal, a constituir Servidão Administrativa, amigável ou judicial, área de terra na sede do Município, e dá outras providências”. Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a constituir servidão administrativa, amigável ou judicial, em uma área de terra na sede do Município declarada de utilidade Pública através do Decreto de nº 131/17 de 01 de dezembro de 2017, com a seguinte descrição localizada no município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo; Finalidade: DESCRIÇÃO DA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA REDE COLETORA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS. INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP Matrícula: 15.175 SERVIDÃO DE PASSAGEM (matricula 15.175): UMA FAIXA DE TERRAS, com área de 2.426,00 metros quadrados, ou seja 00,2426 hectares, com a denominação de “SITIO SÃO JOSÉ , no geral da Fazenda São Jeronimo, localizada no municio de Zacarias /SP e comarca de Buritama/SP, sem benfeitorias, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco MP, cravado no limite das terras da Prefeitura Municipal de Zacarias e terras de José Zacarias, deste segue confrontando com as terras de José Zacarias e terras de Mario da Silva Verdeckim e s/mr. Maria Célia Gotardo Verdeckim (matricula 15.189) respectivamente com o azimute de 113°06'26" e distancia de 462,88 metros até o marco M02, deste segue confrontando com terras da servidão da (matricula 15.189) com o azimute de 113°06'26" e distancia de 20.58 metros até o marco M05, cravado junto a divisa das terras de Mirai Gottardo Verdeckim, João Batista Almeida Verdeckim e Augusto Gottardo Camarin,(matricula 15.175), deste segue nesta confrontação com os seguintes azimutes e distancias: 279°03'04" e 20,59 metros até o marco M06, 293°06'28" e 61,46 metros até o marco M07, 153°14'24" e 19,18 metros até o marco M08, 243º14’24" e 5,00 metros até o marco M09, 333°14'24" e 25,11 metros até o marco M10, 293°06'28" e 392,73 metros até o marco M11, cravado junto a divisa de terras do Loteamento Residencial " José Verdeckim", deste segue nesta confrontação com o azimute de 05°56'21" e distância de 5,23 metros até o marco MP, ponto inicial da descrição deste perímetro. Finalidade: DESCRIÇÃO DA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA REDE COLETORA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS. INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP Matrícula: 15.189 SERVIDÃO DE PASSAGEM (matricula 15.189): UMA FAIXA DE TERRAS, com área de 374,00 metros quadrados, ou seja, 00,0374 hectares, com a denominação de “SITIO ARRIBADA II , no geral da Fazenda São Jeronimo, localizada no municio de Zacarias /SP e comarca de Buritama/SP, sem benfeitorias, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M02, cravado no limite da divisa das terras da servidão da matricula 15.175 e terras de Mario da Silva Verdeckim e s/mr. Maria Célia Gottardo Verdeckim, deste segue confrontando com terras de Mario da Silva Verdeckim e s/mr. Maria Célia Gottardo Verdeckim, com os seguintes azimutes e distancias: 99°03'04" e 76,93 metros até o marco M03, 189°03'04" e 5,00 metros até o marco M04, 279°03'04"e 56,97 metros até o marco M05, cravado junto a divisa de terras da propriedade de Mirai Gottardo Verdeckim, João Batista Almeida Verdeckim e Augusto Gottardo Camarin, deste segue confrontando com a servidão da matricula 15.175 com o azimute de 293°06'28" e distancia de 20,58 metros até o marco M02, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2o A faixa de servidão caracterizada no artigo anterior destinasse a instalação de galeria de aguas pluviais e de esgoto sanitário, para atendimento de nossa população. Art. 3o O proprietário e/ou possuidor da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações no orçamento vigente e suplementada se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente