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norma nº 1458/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1458 / 2017
Date 2017-10-07
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal, a constituir Servidão Administrativa, amigável ou judicial, área de terra na sede do Município, e dá outras providências”.
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LEI N° 1458/2017 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017. 
“Autoriza o Executivo Municipal, a constituir Servidão 
Administrativa, amigável ou judicial, área de terra na sede do 
Município, e dá outras providências”. 
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do município de Zacarias, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
me são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a constituir servidão 
administrativa, amigável ou judicial, em uma área de terra na sede do Município 
declarada de utilidade Pública através do Decreto de nº 131/17 de 01 de dezembro de 
2017, com a seguinte descrição localizada no município de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo; 
Finalidade: DESCRIÇÃO DA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA 
REDE COLETORA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E REDE DE ÁGUAS
PLUVIAIS. 
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP 
Matrícula: 15.175 
SERVIDÃO DE PASSAGEM (matricula 15.175): UMA FAIXA DE 
TERRAS, com área de 2.426,00 metros quadrados, ou seja 00,2426 hectares, com a 
denominação de “SITIO SÃO JOSÉ , no geral da Fazenda São Jeronimo, localizada no 
municio de Zacarias /SP e comarca de Buritama/SP, sem benfeitorias, compreendida 
dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no 
marco MP, cravado no limite das terras da Prefeitura Municipal de Zacarias e terras 
de José Zacarias, deste segue confrontando com as terras de José Zacarias e terras de 
Mario da Silva Verdeckim e s/mr. Maria Célia Gotardo Verdeckim (matricula 15.189) 
respectivamente com o azimute de 113°06'26" e distancia de 462,88 metros até o 
marco M02, deste segue confrontando com terras da servidão da (matricula 15.189) 
com o azimute de 113°06'26" e distancia de 20.58 metros até o marco M05, cravado 
junto a divisa das terras de Mirai Gottardo Verdeckim, João Batista Almeida 
Verdeckim e Augusto Gottardo Camarin,(matricula 15.175), deste segue nesta 
confrontação com os seguintes azimutes e distancias: 279°03'04" e 20,59 metros até o 
marco M06, 293°06'28" e 61,46 metros até o marco M07, 153°14'24" e 19,18 metros 
até o marco M08, 243º14’24" e 5,00 metros até o marco M09, 333°14'24" e 25,11 
metros até o marco M10, 293°06'28" e 392,73 metros até o marco M11, cravado junto 
a divisa de terras do Loteamento Residencial " José Verdeckim", deste segue nesta 
confrontação com o azimute de 05°56'21" e distância de 5,23 metros até o marco MP, 
ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Finalidade: DESCRIÇÃO DA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA REDE 
COLETORA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS. 
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP 
Matrícula: 15.189 
SERVIDÃO DE PASSAGEM (matricula 15.189): UMA FAIXA DE TERRAS, com 
área de 374,00 metros quadrados, ou seja, 00,0374 hectares, com a denominação de 
“SITIO ARRIBADA II , no geral da Fazenda São Jeronimo, localizada no municio de 
Zacarias /SP e comarca de Buritama/SP, sem benfeitorias, compreendida dentro das 
seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco M02, 
cravado no limite da divisa das terras da servidão da matricula 15.175 e terras de Mario 
da Silva Verdeckim e s/mr. Maria Célia Gottardo Verdeckim, deste segue 
confrontando com terras de Mario da Silva Verdeckim e s/mr. Maria Célia Gottardo 
Verdeckim, com os seguintes azimutes e distancias: 99°03'04" e 76,93 metros até o 
marco M03, 189°03'04" e 5,00 metros até o marco M04, 279°03'04"e 56,97 metros até 
o marco M05, cravado junto a divisa de terras da propriedade de Mirai Gottardo 
Verdeckim, João Batista Almeida Verdeckim e Augusto Gottardo Camarin, deste 
segue confrontando com a servidão da matricula 15.175 com o azimute de 293°06'28" 
e distancia de 20,58 metros até o marco M02, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. 
Art. 2o A faixa de servidão caracterizada no artigo anterior 
destinasse a instalação de galeria de aguas pluviais e de esgoto sanitário, para 
atendimento de nossa população. 
Art. 3o
 O proprietário e/ou possuidor da área atingida pelo ônus 
da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com 
a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida 
área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer 
construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e 
transitar com veículos pesados. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta de dotações no orçamento vigente e suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos 
sete (07) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017). 
LUCINEIA ZACARIAS 
 Prefeita 
 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal 
de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. 
 MAITE GONÇALVES DA SILVA 
 Responsável pelo Expediente

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