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norma nº 1464/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1464 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP
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 LEI Nº 1464/17, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.017. 
 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ZACARIAS-SP 
MESA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL USANDO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ 
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, APROVA E A 
PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A PRESENTE 
LEI.
 ARTIGO 1º - Fica concedido aos servidores públicos da Câmara 
Municipal de Zacarias - SP, abono “natalino” no valor de R$ 267,98 (duzentos e sessenta e 
sete reais e noventa e oito centavos), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos 
servidores. 
 Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em 
parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins. 
 
 ARTIGO 2º - As despesas com a presente Lei correrão à conta de 
dotações próprias do Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário 
guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 
169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). 
 ARTIGO 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário. 
 ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos sete (07) 
dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017). 
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeita 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na 
data supra, por afixação em local de costume. 
MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente

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