| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP |
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LEI Nº 1464/17, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.017. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP MESA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A PRESENTE LEI. ARTIGO 1º - Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Zacarias - SP, abono “natalino” no valor de R$ 267,98 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), a ser pago no vale alimentação “Ticket” dos servidores. Parágrafo único: O valor do abono natalino ora concedido em parcela única, não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer fins. ARTIGO 2º - As despesas com a presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). ARTIGO 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente