| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2017 |
| Date | 2017-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). |
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LEI Nº1398/17 DE 25 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementarna importância de atéR$ 30.000,00 (Trinta mil reais) parasuplementação do setor, cuja classificação é a seguinte: 02 PODER EXECUTIVO 0204 D M Cultura, Desporto e Lazer 020403 Setor Lazer 27 Desporto e Lazer 27813 Lazer 278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 27813000520250000 MANUTENÇÃO LAZER 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 0169 R$30.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Leiserãoutilizadosrecursos provenientes desuperávit financeiro do exercício anterior. ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezessete (2.017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente