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norma nº 1398/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1398 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
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LEI Nº1398/17 DE 25 DE JANEIRO DE 2017 
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na 
importância de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei 
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
por decreto um crédito adicional suplementarna importância de atéR$ 30.000,00 (Trinta mil 
reais) parasuplementação do setor, cuja classificação é a seguinte: 
02 PODER EXECUTIVO 
0204 D M Cultura, Desporto e Lazer 
020403 Setor Lazer 
27 Desporto e Lazer 
27813 Lazer 
278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
27813000520250000 MANUTENÇÃO LAZER 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
0169 R$30.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior 
desta Leiserãoutilizadosrecursos provenientes desuperávit financeiro do exercício anterior. 
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a 
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. 
 
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal 
"Aldo Oliva", aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezessete (2.017). 
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeita 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data 
supra, por afixação em local de costume. 
MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente 

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