| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | “ALTERA A LEI 515/05 DE 31 DE MAIO DE 2005, NO QUE TANGE AO NÚMERO E AO VALOR DE PARCELAS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA COM O FISCO MUNICIPAL”. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1404/17DE 06DE MARÇODE 2017. “ALTERA A LEI 515/05 DE 31 DE MAIO DE 2005, NO QUE TANGE AO NÚMERO E AO VALOR DE PARCELAS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA COM O FISCO MUNICIPAL”. Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: O Art. 1º da Lei 515/05 de 31 de maio de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º -Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Pública Municipal inscritos em Dívida Ativa poderão ser parcelados em até 60(sessenta) meses, limitada cada parcela ao valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. PREFEITURA DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos 06 (seis) dias do mês de março (03) do ano de 2017 (dois mil e dezessete). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente