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norma nº 1404/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2017
Date 2017-03-06
Ementa“ALTERA A LEI 515/05 DE 31 DE MAIO DE 2005, NO QUE TANGE AO NÚMERO E AO VALOR DE PARCELAS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA COM O FISCO MUNICIPAL”.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1404/17DE 06DE MARÇODE 2017. 
“ALTERA A LEI 515/05 DE 31 DE MAIO DE 2005, NO 
QUE TANGE AO NÚMERO E AO VALOR DE 
PARCELAS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA COM O 
FISCO MUNICIPAL”. 
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me 
são conferidas por Lei 
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
O Art. 1º da Lei 515/05 de 31 de maio de 2005 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 1º -Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda 
Pública Municipal inscritos em Dívida Ativa poderão ser parcelados em até 60(sessenta) 
meses, limitada cada parcela ao valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais). 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo 
Oliva”, aos 06 (seis) dias do mês de março (03) do ano de 2017 (dois mil e dezessete). 
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeita 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. 
MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente 

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