| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 82.163,45 (oitenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos). |
| native_id | 366 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº1405/2017 DE 06 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 82.163,45 (oitenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 82.163,45 (oitenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) para suplementação dos setores, cuja classificação é a seguinte: 02 PODER EXECUTIVO 0203 D M Saúde 020301 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Pública 10301000420200000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 0178 R$ 2.430,12 02 PODER EXECUTIVO 0202 D M Educação 020202 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 12361000320120000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0000 R$ 29.733,33 02 PODER EXECUTIVO 0207 D M Agricultura e Trabalho 020702 Setor Agricultura 20 Agricultura 20605 Abastecimento 206050008 Infraestrutura em Desenvolvimento 20605000820360000 MANUTENÇÃO AGRICULTURA 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0000 R$ 50.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos 06 (seis) dias do mês de março (03) do ano de 2017 (dois mil e dezessete). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente