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norma nº 1405/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1405 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 82.163,45 (oitenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos).
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LEI Nº1405/2017 DE 06 DE MARÇO DE 2017 
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na 
importância de até R$ 82.163,45 (oitenta e dois mil, cento e sessenta 
e três reais e quarenta e cinco centavos). 
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições 
que me são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 82.163,45 (oitenta e dois mil, 
cento e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) para suplementação dos setores, cuja 
classificação é a seguinte: 
02 PODER EXECUTIVO 
0203 D M Saúde 
020301 Setor Unidade Básica de Saúde 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103010004 Infraestrutura em Saúde Pública 
10301000420200000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 
0178 R$ 2.430,12 
02 PODER EXECUTIVO 
0202 D M Educação 
020202 Setor Ensino Fundamental 
12 Educação 
12361 Ensino Fundamental 
123610003 Infraestrutura em Educação 
12361000320120000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 
0000 R$ 29.733,33 
02 PODER EXECUTIVO 
0207 D M Agricultura e Trabalho 
020702 Setor Agricultura 
20 Agricultura 
20605 Abastecimento 
206050008 Infraestrutura em Desenvolvimento 
20605000820360000 MANUTENÇÃO AGRICULTURA 
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 
0000 R$ 50.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta 
Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. 
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, 
fica alterado o PPA e a LDO vigente. 
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos 06 
(seis) dias do mês de março (03) do ano de 2017 (dois mil e dezessete). 
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeita 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data 
supra, por afixação em local de costume. 
MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente 

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