| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 7.000,00 (sete mil reais). |
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LEI Nº 1406/17 DE 06 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 7.000,00 (sete mil reais). Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para suplementação do setor, cuja classificação é a seguinte: 02 PODER EXECUTIVO 0201 D M Administração e Controladoria 020102 Setor Administração 04 Administração 04122 Administração Geral 041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 04122000220040000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0000 R$ 7.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos 06 (seis) dias do mês de março (03) do ano de 2017 (dois mil e dezessete). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente