| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 576/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1411/2017 10 DE ABRIL DE 2017. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 576/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal e Zacarias no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Fica acrescido o inciso XI ao §1º do art. 15, com a seguinte redação: “XI – terço de férias.” Art. 2º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos 10 (deis) dias do mês de abril (04) do ano de 2017 (dois mil e dezessete). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente