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norma nº 1413/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1413 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 10.500,00(dez mil quinhentos reais).
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 LEI Nº 1413/17 DE 20 DE ABRIL DE 2017 
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na 
importância de até R$ 10.500,00(dez mil quinhentos reais). 
Eu, LUCINEIA ZACARIAS, Prefeita do Município de 
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir por decreto um crédito adicional especialna importância deR$ 10.500,00 (dez mil 
quinhentos reais) para suplementação, cuja classificação é a seguinte: 
02 PODER EXECUTIVO 
0203 D M Saúde 
020301 Setor Unidade Básica de Saúde 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103040004 Infraestrutura em Saúde Pública 
1030100042020000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA FÍSICA 
0000 R$ 10.500,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 
anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total da seguinte 
dotação do orçamento vigente: 
02 PODER EXECUTIVO 
0203 D M Saúde 
020301 Setor Unidade Básica de Saúde 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103040004 Infraestrutura em Saúde Pública 
1030100042020000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 
3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
0093 R$ 10.500,00 
 ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a 
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. 
 
 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagidos seus efeitos em 15/02/2017, revogadas as disposições em contrário. 
 Município de Zacarias, aosvinte dias do mês de abrilde dois 
mil e dezessete. 
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeitado Município 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, 
na data supra, por afixação em local de costume. 
MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente 

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