| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.440,00 (hum mil quatrocentos e quarenta reais). |
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LEI Nº 1415/17 DE 22 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.440,00 (hum mil quatrocentos e quarenta reais). Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de R$ 1.440,00 (uns mil quatrocentos quarenta reais) para suplementação, cuja classificação é a seguinte: 02 PODER EXECUTIVO 0203 D M Saúde 020301 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103040004 Infraestrutura em Saúde Pública 1030100042020000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0000 R$ 240,00 02 PODER EXECUTIVO 0203 D M Saúde 020301 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Pública 10301000420200000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0000 R$ 240,00 02 PODER EXECUTIVO 0203 D M Saúde 020303 Setor Vigilância Sanit. e Epidemiológica 10 Saúde 10304 Vigilância Sanitária 103040004 Infraestrutura em Saúde Pública 10304000420220000 MANUTENÇÃO VISA 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0000 R$ 960,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício de acordo com a Resolução SS - 9 de 15/02/2016 e o Termo de Adesão com Estado. ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE ZACARIAS, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e dezessete. LUCINEIA ZACARIAS Prefeita do Município Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente