| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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LEI Nº. 1418/17, DE 22 DE MAIO DE 2017 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da entidade abaixo relacionada, na área de assistência social: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio..........R$ 16.866,00 TOTAL DA SUBVENÇÃO................................................................................... R$ 16.866,00 Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada. Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor. Art. 5º- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2017. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte dois (22) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita do Município Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente