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norma nº 1421/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1421 / 2017
Date 2017-06-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO QUE ESPECÍFICA, REGULAMENTA AS SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1421/17 09 DE JUNHO DE 2017 
“DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO QUE 
ESPECÍFICA, REGULAMENTA AS SUAS ATRIBUIÇÕES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal e Zacarias no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc 
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, APROVA e 
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º – Fica reclassificado o cargo de provimento efetivo, quanto a sua carga horária e 
referência, a saber: 
ANEXO I 
DO CARGO EFETIVO RECLASSIFICADO
 SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QUAN
T
 DENOMINAÇÃO C/H REF. QUANT DENOMINAÇÃO C/H REF. 
01 Médico 16 38 01 Médico 20 42 
Parágrafo único -A atribuição do referido cargo segue no anexo I da 
presente Lei Complementar. 
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos 
próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da 
Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). 
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, não se faz necessária, 
uma vez que o valor total objeto deste Projeto de Lei se enquadra como despesa irrelevante, pois 
equivale a menos de 0,50% (meio por cento) da Receita Corrente Liquida do Município. A despesa 
oriunda do Projeto guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios 
abrangidos, bem como suporte legal autorizado pelo Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Orçamento vigente. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, 
aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017). 
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeita do Município 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. 
MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente 
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 641/2007 
Cargo: 
MÉDICO 
Descrição Sumária 
• Determinar e realizar exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e 
outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, 
promover ou recuperar a saúde dos pacientes. 
Descrição Detalhada 
• Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros 
processos, para estabelecer conduta terapêutica. 
• Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para 
determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema. 
• Acompanha a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a 
adequadamente. 
• Procede na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, 
acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua 
responsabilidade. 
• Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las. 
• Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. 
• Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão. 
• Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. 
Especificações 
Escolaridade: Curso superior de Medicina e registro no CRM. 
Experiência: Nenhuma 
Iniciativa: Alta 
Complexidade: Alta
Esforço Físico: Alto 
Esforço Mental: Constante 
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto 
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo 
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto 
Responsabilidade/Supervisão: Baixo 

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