| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2017 |
| Date | 2017-06-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO QUE ESPECÍFICA, REGULAMENTA AS SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1421/17 09 DE JUNHO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO QUE ESPECÍFICA, REGULAMENTA AS SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal e Zacarias no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Fica reclassificado o cargo de provimento efetivo, quanto a sua carga horária e referência, a saber: ANEXO I DO CARGO EFETIVO RECLASSIFICADO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QUAN T DENOMINAÇÃO C/H REF. QUANT DENOMINAÇÃO C/H REF. 01 Médico 16 38 01 Médico 20 42 Parágrafo único -A atribuição do referido cargo segue no anexo I da presente Lei Complementar. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, não se faz necessária, uma vez que o valor total objeto deste Projeto de Lei se enquadra como despesa irrelevante, pois equivale a menos de 0,50% (meio por cento) da Receita Corrente Liquida do Município. A despesa oriunda do Projeto guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, bem como suporte legal autorizado pelo Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita do Município Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 641/2007 Cargo: MÉDICO Descrição Sumária • Determinar e realizar exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes. Descrição Detalhada • Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica. • Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema. • Acompanha a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a adequadamente. • Procede na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade. • Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las. • Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. • Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão. • Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. Especificações Escolaridade: Curso superior de Medicina e registro no CRM. Experiência: Nenhuma Iniciativa: Alta Complexidade: Alta Esforço Físico: Alto Esforço Mental: Constante Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto Responsabilidade/Patrimônio: Baixo Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto Responsabilidade/Supervisão: Baixo