| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para efetuar a premiação da 1ª Corrida de Pedestres do Município de Zacarias (denominado Senhor Bom Jesus), conforme especifica. ” |
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LEI Nº 1426 /17, DE 22 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para efetuar a premiação da 1ª Corrida de Pedestres do Município de Zacarias (denominado Senhor Bom Jesus), conforme especifica. ” LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 1.440,00 (hum mil quatrocentos e quarenta reais), aos vencedores da 1ª Corrida de Pedestres do Município de Zacarias (denominado Senhor Bom Jesus), que realizar-se-á no dia 06 de agosto de 2017, conforme segue: ATLETAS DO MUNICÍPIO: MASCULINO: FEMININO: 1º Lugar: R$ 150,00 1º Lugar: R$ 150,00 2º Lugar: R$ 100,00 2º Lugar: R$ 100,00 3º Lugar: R$ 70,00 3º Lugar: R$ 70,00 4º Lugar: R$ 50,00 4º Lugar: R$ 50,00 ATLETAS DA REGIÃO: MASCULINO: FEMININO: 1º Lugar: R$ 200,00 1º Lugar: R$ 200,00 2º Lugar: R$ 100,00 2º Lugar: R$ 100,00 3º Lugar: R$ 50,00 3º Lugar: R$ 50,00 Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente