| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 200.624,16 (duzentos mil seiscentos vinte quatro reais dezesseis centavos). |
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LEI Nº 1427/2017 DE 22 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 200.624,16 (duzentos mil seiscentos vinte quatro reais dezesseis centavos). Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 200.624,16 (duzentos mil seiscentos vinte quatro reais dezesseis centavos) para suplementação, cuja classificação é a seguinte: 02 PODER EXECUTIVO 0202 D M Educação 020202 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 12361000320120000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 0062 R$ 80.000,00 02 PODER EXECUTIVO 0202 D M Educação 020202 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 12361000320120000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0066 R$ 46.246,22 02 PODER EXECUTIVO 0202 D M Educação 020205 Setor Alimentação e Nutrição 12 Educação 12306 Alimentação e Nutrição 123060003 Infraestrutura em Educação 12306000320190000 MANUTENÇÃO MERENDA FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0083 R$ 8.366,24 02 PODER EXECUTIVO 0203 D M Saúde 020301 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10122 Administração Geral 101220004 Infraestrutura em Saúde Pública 10122000420390000 MANUTENÇÃO GESTÃO EM SAÚDE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0089 R$ 4.000,00 02 PODER EXECUTIVO 0203 D M Saúde 020301 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10122 Administração Geral 101220004 Infraestrutura em Saúde Pública 10122000420390000 MANUTENÇÃO GESTÃO EM SAÚDE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0090 R$ 4.000,00 02 PODER EXECUTIVO 0203 D M Saúde 020301 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Pública 10301000420200000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0099 R$ 4.000,00 02 PODER EXECUTIVO 0203 D M Saúde 020301 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Pública 10301000420200000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0104 R$ 4.000,00 02 PODER EXECUTIVO 0206 D M Obras e Serviços Públicos 020602 Setor Limpeza Pública 15 Urbanismo 15452 Serviços Urbanos 154520007 Infraestrutura em Urbanismo 15452000720320000 MANUTENÇÃO LIMPEZA PÚBLICA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0205 R$ 8.000,00 02 PODER EXECUTIVO 0206 D M Obras e Serviços Públicos 020603 Setor Praças Pública 15 Urbanismo 15452 Serviços Urbanos 154520007 Infraestrutura em Urbanismo 15452000720330000 MANUTENÇÃO PRAÇAS PÚBLICAS 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0264 R$ 11,70 02 PODER EXECUTIVO 0206 D M Obras e Serviços Públicos 020604 Setor Serm 26 Transporte 26782 Transporte Rodoviário 267820007 Infraestrutura em Urbanismo 26782000720340000 MANUTENÇÃO SERM 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0218 R$ 15.000,00 02 PODER EXECUTIVO 0206 D M Obras e Serviços Públicos 020604 Setor Serm 26 Transporte 26782 Transporte Rodoviário 267820007 Infraestrutura em Urbanismo 26782000720340000 MANUTENÇÃO SERM 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0220 R$ 7.000,00 02 PODER EXECUTIVO 0207 D M Agricultura e Trabalho 020701 Setor Trabalhador 11 Trabalho 11334 Fomento ao Trabalho 113340008 Infraestrutura em Desenvolvimento 11334000820350000 MANUTENÇÃO TRABALHADOR 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 0225 R$ 20.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 134.612,46 e de anulação parcial ou total da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 0203 D M Saúde 020301 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020004 Infraestrutura em Saúde Pública 10302000420210000 MANUTENÇÃO MAC 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0113 R$ 8.000,00 02 PODER EXECUTIVO 0203 D M Saúde 020302 Setor Saúde Bucal 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Pública 10301000420200000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0131 R$ 8.000,00 02 PODER EXECUTIVO 0205 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020503 Setor Fundo M Criança e do Adolescente 08 Assistência Social 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 082430006 Infraestrutura em Gestão Social 08243000620290000 MANUTENÇÃO DO FMCA 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0252 R$ 35.000,00 02 PODER EXECUTIVO 0207 D M Agricultura e Trabalho 020702 Setor Agricultura 20 Agricultura 20605 Abastecimento 206050008 Infraestrutura em Desenvolvimento 20605000820360000 MANUTENÇÃO AGRICULTURA 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0251 R$ 11,70 02 PODER EXECUTIVO 0207 D M Agricultura e Trabalho 020702 Setor Agricultura 20 Agricultura 20605 Abastecimento 206050008 Infraestrutura em Desenvolvimento 20605000820360000 MANUTENÇÃO AGRICULTURA 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0258 R$ 15.000,00 ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente