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norma nº 1428/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2017
Date 2017-06-22
Ementa“Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 50.400,00 (cinquenta mil quatrocentos reais). ”
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LEI Nº1428/17 DE 22 DE JUNHO DE 2017 
“Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na 
importância de até R$ 50.400,00 (cinquenta mil 
quatrocentos reais). ” 
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de 
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de R$ 50.400,00 (cinquenta mil 
quatrocentos reais) para suplementação, cuja classificação é a seguinte: 
02 PODER EXECUTIVO 
0203 D M Saúde 
020301 Setor Unidade Básica de Saúde 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103040004 Infraestrutura em Saúde Pública 
1030100042020000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 
3.3.90.93.00.0000 Indenizações e Restituições 
0000 R$ 10.900,00 
02 PODER EXECUTIVO 
0202 D M Educação 
020205 Setor Alimentação e Nutrição 
12 Educação 
12306 Alimentação e Nutrição 
123060003 Infraestrutura em Educação 
12306000320180000 MANUTENÇÃO MERENDA INFANTIL 
3.3.90.93.00.0000 Indenizações e Restituições 
0000 R$ 39.500,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 
anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício 
anterior. 
 ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a 
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. 
 
 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo 
Oliva”, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017). 
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeita 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, 
na data supra, por afixação em local de costume. 
MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente 

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