| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 50.400,00 (cinquenta mil quatrocentos reais). ” |
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LEI Nº1428/17 DE 22 DE JUNHO DE 2017 “Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 50.400,00 (cinquenta mil quatrocentos reais). ” Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de R$ 50.400,00 (cinquenta mil quatrocentos reais) para suplementação, cuja classificação é a seguinte: 02 PODER EXECUTIVO 0203 D M Saúde 020301 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103040004 Infraestrutura em Saúde Pública 1030100042020000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 3.3.90.93.00.0000 Indenizações e Restituições 0000 R$ 10.900,00 02 PODER EXECUTIVO 0202 D M Educação 020205 Setor Alimentação e Nutrição 12 Educação 12306 Alimentação e Nutrição 123060003 Infraestrutura em Educação 12306000320180000 MANUTENÇÃO MERENDA INFANTIL 3.3.90.93.00.0000 Indenizações e Restituições 0000 R$ 39.500,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente