| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS COM AS OUTORGAS NECESSÁRIAS À SUA CONSUMAÇÃO, ENTRE O MUNICÍPIO DE ZACARIAS E O SENHOR APARECIDO JOSÉ DIAS, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº. 1429/2017 DE 07 DE AGOSTO DE 2017. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS COM AS OUTORGAS NECESSÁRIAS À SUA CONSUMAÇÃO, ENTRE O MUNICÍPIO DE ZACARIAS E O SENHOR APARECIDO JOSÉ DIAS, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Zacarias, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Imóveis, com pactos adjetos e proceder às respectivas outorgas, necessárias à sua efetiva consumação, nos termos do Decreto nº. 090/17, de 20 de julho de 2017. Art. 2º - Os imóveis e direitos aquisitivos de que trata o artigo primeiro da presente Lei, assim se descrevem: IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE APARECIDO JOSÉ DIAS Parte do imóvel rural pertencente ao senhor APARECIDO JOSÉ DIAS, objeto da Matricula nº. 2.897, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, de formato irregular, urbano com área superficial de 228,91 m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados); localizado com frente para a Avenida Dezenove de Maio, lado ímpar desta, distante 289,10 m da esquina mais próxima formada pela Rua Rui Barbosa, pertencente ao distrito, município de Zacarias - SP e comarca de Buritama, dentro do perímetro urbano da cidade, objeto da Matrícula n° 2.897 do ORI da Comarca de Buritama - SP, com respectivo terreno de formato irregular, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A; distante 289,10 m da esquina mais próxima formada pela Rua Rui Barbosa, cravado na divisa da Área Remanescente, de propriedade de APARECIDO JOSÉ DIAS (M.2.897); deste, segue confrontando com a Avenida Dezenove de Maio, com o seguinte azimute e distância: 121°12'55" e 5,01 m até o vértice B; deste, segue confrontando com a Área Remanescente, de propriedade de APARECIDO JOSÉ DIAS (M.2.897), com o seguinte azimute e distância: 215°12'21" e 29,17 m até o vértice 01; deste, segue confrontando com a Área Desapropriada, de propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP (Origem na M.2.897), com os seguintes azimutes e distâncias: 215°12'21" e 10,38 m até o vértice 04; 125°11'06" e 12,72 m até o vértice 03; deste, segue confrontando com a Área Remanescente, de propriedade de APARECIDO JOSÉ DIAS (M.2.897), com os seguintes azimutes e distâncias: 215°12'21" e 1,58 m até o vértice C; 303°41'20" e 17,73 m até o vértice D; 35°12'21" e 41,24 m até o vértice A, ponto inicial da descrição deste perímetro,, nos termos do projeto e memorial descritivo em anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei. IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS Um imóvel urbano pertencente ao MUNICÍPIO DE ZACARIAS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Buritama, sob o nº. 11.453, localizado no Lote 05 da Quadra 124 (antiga quadra “O”), do loteamento residencial “Antônio Zacarias”, situado na cidade e município de Zacarias, desta comarca de Buritama, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 10,82 (dez metros e oitenta e dois centímetros), para a Rua Santo Antônio (anteriormente rua Projetada 08), mede 22,12 metros (vinte e dois metros e doze centímetros) pelo lado direito de que desta rua olha para este lote, e confronta-se com O4; mede 22,18 metros (vinte e dois metros e dezoito centímetros) pelo lado com o terreno de Tomé de Souza e com Sebastião de Lima e Maria Aparecida Bortoleto; e 12,47 (doze metros e quarenta e sete centímetros), metros pelo fundo com o terreno da Área Institucional 03; perfazendo uma área superficial 257,60 (duzentos e cinquenta e sete metros e sessenta decímetros quadrados), cadastrado junto a municipalidade Zacarias sob o nº 113300-0. Art. 3º – A parte do imóvel rural pertencente ao senhor APARECIDO JOSÉ DIAS, objeto da permuta, objetiva a abertura para fins de manutenção da Estação Elevatória de Esgoto e Linha de Recalque, e, ainda realização de obras e manutenções hidráulicas da represa municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, especialmente com lavraturas das escrituras e respectivos registros, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos sete (07) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente