br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 1433/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 2017
Date 2017-08-17
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 585, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006".
native_id396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N° 1433/2017 DE 17 DE AGOSTO DE 2017. 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA 
LEI MUNICIPAL Nº. 585, DE 19 DE OUTUBRO DE 
2006". 
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do município de 
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 585, de 19 de outubro de 
2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
desapropriar amigável, ou judicialmente, o imóvel cadastrado nesta Municipalidade 
em nome do Sr. APARECIDO JOSÉ DIAS, com a seguinte descrição: 
Expropriado Aparecido José Dias 
Local: Geral da Fazenda São Jerônimo 
Área Desapropriada: 132,00 m2 
Origem: Matricula 2897 Área Expropriada 
Acesso ou Servidão Estrada Vicinal Zacarias a Planalto. 
Finalidade: Execução de Estação Elevatória de Esgoto e Linha de 
Recalque 
Comarca: Buritama/SP. 
DESCRIÇÃO DA ÁREA:
Um imóvel urbano com área superficial de 132,00 m² (cento e trinta 
e dois metros quadrados); localizado distante 29,17 m da frente da Área 
Remanescente, de propriedade de APARECIDO JOSÉ DIAS (M.2.897) que é 
formada pela Avenida Dezenove de Maio, lado ímpar desta, e essa frente está 
distante 294,11 m da esquina mais próxima formada pela Rua Rui Barbosa, 
pertencente ao distrito, município de Zacarias - SP e comarca de Buritama, dentro 
do perímetro urbano da cidade, objeto da Matrícula n° 2.897 do ORI da Comarca de 
Buritama - SP, com respectivo terreno de formato irregular, sem benfeitorias, 
compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01; distante 29,17 m
da frente da Área Remanescente, de propriedade de APARECIDO JOSÉ DIAS
(M.2.897) que é formada pela Avenida Dezenove de Maio, lado ímpar desta, e essa 
frente está distante 294,11 m da esquina mais próxima formada pela Rua Rui 
Barbosa; deste, segue confrontando com a Área Remanescente, de propriedade de 
APARECIDO JOSÉ DIAS (M.2.897), com os seguintes azimutes e distâncias:
125°12'21" e 12,72 m até o vértice 02; 215°12'21" e 10,38 m até o vértice 03; 
305°11'06" e 12,72 m até o vértice 04; 35°12'21" e 10,38 m até o vértice 01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro. 
Art. 2º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezessete 
(17) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). 
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeita 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. 
MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente 

open original →