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norma nº 37/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1993
Date 1993-07-15
EmentaAprova o Plano Plurianual do Município de Zacarias para o quatriênio de 1994 a 1997 e dá outras providências
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ART.
ART.
ART.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS £f1ls.01
Lei Municipal no 37/93
Aprova o Plano Plurianual do Município
de Zacarias para o quatriênio de
1994 a 1997 e dá outras providências.-
lo - Fica aprovado, nos termos do quadro anexo que é parte
3o
integrante desta let, o Plano Plurianual do Município,
que terá vigência de Quatro anos a contar de lo de
janeiro de 1994,
O quadro anexo obedece à seguinte conceituação técnicas
CODIGO LOCAL: expressão numeral, crescente, que
identifica os programas locais;
FUNÇÕES: o maior nível de agregação das ações
governamentais, codificadas pela legislação federal e
que se subdivide em programas;
PROGRAMAS: as ações que atuam como forma de vinculação
dos programas e dos projetos de longo e médio alcance
com os orçamentos anuais, codificados pela legislação
federal:
PROGRAMAS E PROJETOS DE INVESTIMENTO: denominação
própria e local, das ações programadas e que deverão
constar dos orçamentos anuais;
OBJETIVO: o produto final a ser obtido pela ação
governamental, podendo ser desdobrado em metas;
METAS: resultados a serem obtidos pela ação
governamental, quantificados ou não, e através dos
quais os objetivos serão alcançados,
As ações administrativas pertinentes à execução do
Plano Plurianual serão planejadas de conformidade com
os seguintes pontos essenciais:
I -fixação de estratégias governamentais compatíveis
com a realidade orçamentária e com a necessidade de
serem obtidos recursos originários de outras fontes;
1 -o desenvolvimento econômico do Municípios
III -a promoção e a integração social da população;
Iv -a implementação, ampliação e melhoria dos
equipamentos urbanos e de infra-estrutura; e
v - a modernização dos serviços públicos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS fls.02
ART. 40 —- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no Plano Plurianual do Município ou sem lei
que autorize essa inclusão.
ART. 5o - A alteração do Plano Plurianual dar-se-á através de
lei,
ART, 60 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Zacarias, 15 de julho de 1.993
NILSON POLIZEL
Prefeito Municipal

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