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norma nº 1437/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais).
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 LE Nº 1437 /17 DE 17 AGOSTO DE 2017. 
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na 
importância de até R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil 
reais). 
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de 
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 ARTIGO 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a 
abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 210.000,00 (Duzentos 
dez mil reais), para pagamento de desapropriação de imóvel, cuja classificação é a seguinte: 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.06 D M Obras e Serviços Públicos 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 Setor Obras e Serviços Urbanos 
15 Urbanismo 
15452 Serviços Urbanos 
154520007 Infraestrutura em Urbanismo 
154520007.1.000000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 
4.4.90.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 
0000 R$ 210.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 
anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício 
anterior. 
 ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a 
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. 
 
 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Município de Zacarias, aos dezesseis (16) dias do mês de 
agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). 
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos 
dezessete (17) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). 
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeita 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal 
de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. 
MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente

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