| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | “ALTERA A LEI DO PROGRAMA ZACARIAS DIGITAL, INSERINDO O INCISO III, NO ARTIGO 2º, DA LEI 1238/2015, REQUISITANDO A COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ITPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 1443/2017 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017. “ALTERA A LEI DO PROGRAMA ZACARIAS DIGITAL, INSERINDO O INCISO III, NO ARTIGO 2º, DA LEI 1238/2015, REQUISITANDO A COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ITPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, prefeita do Município de Zacarias, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Ao artigo 2º da lei 1.238/2015 é acrescentado o inciso III, e nele constará a seguinte redação: “III – Para fins de renovação do benefício constante nessa lei, o beneficiário deverá, todo início de ano, renovar o termo presente no anexo desta lei, comprovando a inexistência de débito referente ao IPTU para com esse Município.” Art. 2º - Todos os termos de adesão relacionados ao programa Zacarias Digital em vigência, no dia da publicação dessa lei, serão automaticamente modificados e os beneficiários deverão se ajustar ao novo requisito, a partir do ano de 2.018. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos e demais termos aditivos para execução da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei será complementada, se necessário, através de Decreto do Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no início do exercício de 2.018. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos doze (12) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente