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norma nº 1469/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 2018
Date 2018-02-23
Ementa“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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LEI Nº. 1469/18, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018 
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ 
BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das 
atribuições que me são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a 
seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da entidade abaixo 
relacionada, na área de assistência social: 
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio................R$ 17.172,00 
TOTAL DA SUBVENÇÃO......................................................................................... R$ 17.172,00 
Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida no 
Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada. 
Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação do 
orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após 
devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em 
vigor. 
Art. 5º- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos 
recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo. 
Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não 
aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir 
aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 02 de janeiro de 2018. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e três (23) 
dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).
 LUCINEIA ZACARIAS 
 Prefeita Municipal 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na 
data supra, por afixação em local de costume. 
MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente

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