| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A EFETUAR PREMIAÇÃO DA 5ª CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA” |
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LEI N° 1470/18 DE 08 DE MARÇO DE 2018. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A EFETUAR PREMIAÇÃO DA 5ª CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA” LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sancionou a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria de gênero masculino e feminino da 5ª Corrida Pedestre do Município de Zacarias, que realizar-se-á no 10 de março de 2018, em comemoração ao 26° aniversário de emancipação política e administrativa do Município de Zacarias, conforme segue: MASCULINO: 1° lugar: 250,00 2° lugar: 200,00 3° lugar: 150,00 4° lugar: 100,00 5° lugar: 50,00 FEMININO: 1° lugar: 250,00 2° lugar: 200,00 3° lugar: 150,00 4° lugar: 100,00 5° lugar: 50,00 Art. 2°. As despesas de execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos oito (08) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito (2018). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente