| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2018 |
| Date | 2018-04-05 |
| Ementa | “Altera o artigo 11º, inciso I, alínea “a”, alargando o limite de edificação ”. |
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LEI Nº 1477/2018 DE 05 DE ABRIL DE 2018. “Altera o artigo 11º, inciso I, alínea “a”, alargando o limite de edificação ”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona a promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei 1246/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11....... I - ........... A) Proceder à edificação de casa de alvenaria com a cobertura em telha, tendo no mínimo 36 (trinta seis) e no máximo 110 (centos e dez) metros quadrados de construção, devendo a mesma ser iniciada no prazo máximo de 01 (ano) ano e inteiramente concluída no prazo máximo de 04 anos, ambos contados da assinatura do contrato administrativo de compromisso de doação de imóvel. ” Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos cinco (05) dias do mês de abril (04), do ano de dois mil e dezoito (2018) LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente