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norma nº 1483/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaEMENTA “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR EM SEU FAVOR A ÁREA QUE SEGUE, QUE REVOGA A LEI 1.429, DE 07 DE AGOSTO DE 2017”.
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LEI Nº 1483/2018, DE 17 DE MAIO DE 2018. 
EMENTA “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR 
EM SEU FAVOR A ÁREA QUE SEGUE, QUE REVOGA A LEI 1.429, DE 07 
DE AGOSTO DE 2017”. 
LUCINÉIA ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ela sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Zacarias autorizado a desapropriar a área 
constante no Decreto nº. 090, de 20 de julho de 2017, que foi declarada de interesse público, nas 
conformidades do Decreto-Lei 3.365/41, da Lei Orgânica Municipal, bem como todos os 
dispositivos atinentes ao objeto. 
Art. 2º - O imóvel e direito aquisitivo de que trata o artigo primeiro da presente 
Lei, assim se descreve: 
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE APARECIDO JOSÉ DIAS 
Parte do imóvel rural pertencente ao senhor APARECIDO JOSÉ DIAS, objeto 
da Matricula nº. 2.897, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, de formato 
irregular, urbano com área superficial de 228,91 m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados e 
noventa e um centímetros quadrados); localizado com frente para a Avenida Dezenove de Maio, 
lado ímpar desta, distante 289,10 m da esquina mais próxima formada pela Rua Rui Barbosa, 
pertencente ao distrito, município de Zacarias - SP e comarca de Buritama, dentro do perímetro 
urbano da cidade, objeto da Matrícula n° 2.897 do ORI da Comarca de Buritama - SP, com 
respectivo terreno de formato irregular, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes 
divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A; distante 289,10 m da 
esquina mais próxima formada pela Rua Rui Barbosa, cravado na divisa da Área 
Remanescente, de propriedade de APARECIDO JOSÉ DIAS (M.2.897); deste, segue 
confrontando com a Avenida Dezenove de Maio, com o seguinte azimute e distância: 
121°12'55" e 5,01 m até o vértice B; deste, segue confrontando com a Área Remanescente, de 
propriedade de APARECIDO JOSÉ DIAS (M.2.897), com o seguinte azimute e distância: 
215°12'21" e 29,17 m até o vértice 01; deste, segue confrontando com a Área Desapropriada, de 
propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP (Origem na M.2.897), com os 
seguintes azimutes e distâncias: 215°12'21" e 10,38 m até o vértice 04; 125°11'06" e 12,72 m até 
o vértice 03; deste, segue confrontando com a Área Remanescente, de propriedade de 
APARECIDO JOSÉ DIAS (M.2.897), com os seguintes azimutes e distâncias: 215°12'21" e 1,58 
m até o vértice C; 303°41'20" e 17,73 m até o vértice D; 35°12'21" e 41,24 m até o vértice A, 
ponto inicial da descrição deste perímetro,, nos termos do projeto e memorial descritivo em 
anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei. 
Art. 3º – A parte do imóvel rural pertencente ao senhor APARECIDO JOSÉ 
DIAS, objeto da desapropriação, objetiva a abertura de acesso para fins de manutenção da 
Estação Elevatória de Esgoto e Linha de Recalque, e, ainda realização de obras e manutenções 
hidráulicas da represa municipal. 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, 
especialmente com lavraturas das escrituras, respectivos registros e indenização, correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei 1.429 de 07 de agosto de 2017.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezessete (17) dias do 
mês de maio (05), do ano de dois mil e dezoito (2018) 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de 
Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. 
 
MAITE GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA
Responsável pelo Expediente Procurador Jurídico – OAB/SP – 240.946

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