| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”. |
| native_id | 427 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº1484/18 DE 17 DE MAIO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de direito real de uso próprio público, com Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública do Estado de São Paulo, para afins de abrigar temporiamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo: I - Um imóvel urbano de forma regular, com área superficial de 242,00 m², medindo 11,00m (onze metros) de frente para a Rua São Paulo, no fundo 11,00m (onze metros) confrontando com o lote n.º 14B, propriedade de Nova Taquaral Empreendimentos Imobiliário LTDA., pelo lado direito de quem olha da Rua para o imóvel, confronta com o lote n.º 14, propriedade de Manoel Batalia Filho, medindo 22,00m (vinte e dois metros) e pelo lado esquerdo confronta com o lote n.º 16, propriedade de Godofredo Ferreira Dourado (ESPÓRIO), medindo 22,00m (vinte e dois metros), tendo como benfeitorias, um prédio comercial, imóvel com área superficial de 80.43 m² (oitenta metros e quarente e três centímetros quadrados) com 04 (quatro) cômodos, construído de alvenaria, coberto com forro de laje pré-moldada e estrutura de telhado de madeira com telhas romanas destinado à exploração do destacamento de polícia militar, um salão, com dois banheiro se deposito, sendo 55,10m² (cinquenta e cinco metros e dez centímetros quadrados) área útil do salão, piso cerâmico, pintura em látex acrílico, um ventilador de teto, deposito com área útil de 05.10m² (cinco metros e dez centímetros quadrados), piso cerâmico, pintura em látex acrílico, e dois banheiros cada um com área útil de 3.40m² (três metros e quarenta centímetros quadrados), revestido, situado no Bairro Centro, imóvel acha-se cadastrado junto a Municipalidade sob n.º 26000, correspondente ao Lote n.º 15, Quadra n.º 24, emplacamento municipal sob o nº 929, na cidade e munícipio de Zacarias. Art. 2 º - A concessão de uso de bem público, de que trata o caput do artigo anterior, estabelecida de forma precária e sem prazo de duração, fica excluída da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), ou de qualquer outro processo de seleção, tendo em vista que a sua natureza jurídica não comporta a competição, podendo ser revogada a qualquer momento por razões de interesse Público. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,suplementadas se necessário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05), do ano de dois mil e dezoito (2018) LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA Responsável pelo Expediente Procurador Jurídico – OAB/SP – 240.946