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norma nº 1484/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 2018
Date 2018-05-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”.
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LEI Nº1484/18 DE 17 DE MAIO DE 2018. 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECU￾TIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 
RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME 
ESPECIFICA”. 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão 
de direito real de uso próprio público, com Secretaria de Estado dos Negocios da 
Segurança Pública do Estado de São Paulo, para afins de abrigar temporiamente a 
Polícia Militar do Estado de São Paulo: 
I - Um imóvel urbano de forma regular, com área superficial de 
242,00 m², medindo 11,00m (onze metros) de frente para a Rua São Paulo, no fundo 
11,00m (onze metros) confrontando com o lote n.º 14B, propriedade de Nova Taquaral 
Empreendimentos Imobiliário LTDA., pelo lado direito de quem olha da Rua para o 
imóvel, confronta com o lote n.º 14, propriedade de Manoel Batalia Filho, medindo 
22,00m (vinte e dois metros) e pelo lado esquerdo confronta com o lote n.º 16, proprie￾dade de Godofredo Ferreira Dourado (ESPÓRIO), medindo 22,00m (vinte e dois me￾tros), tendo como benfeitorias, um prédio comercial, imóvel com área superficial de 
80.43 m² (oitenta metros e quarente e três centímetros quadrados) com 04 (quatro) cô￾modos, construído de alvenaria, coberto com forro de laje pré-moldada e estrutura de 
telhado de madeira com telhas romanas destinado à exploração do destacamento de polí￾cia militar, um salão, com dois banheiro se deposito, sendo 55,10m² (cinquenta e cinco 
metros e dez centímetros quadrados) área útil do salão, piso cerâmico, pintura em látex 
acrílico, um ventilador de teto, deposito com área útil de 05.10m² (cinco metros e dez 
centímetros quadrados), piso cerâmico, pintura em látex acrílico, e dois banheiros cada 
um com área útil de 3.40m² (três metros e quarenta centímetros quadrados), revestido, 
situado no Bairro Centro, imóvel acha-se cadastrado junto a Municipalidade sob n.º 
26000, correspondente ao Lote n.º 15, Quadra n.º 24, emplacamento municipal sob o nº 
929, na cidade e munícipio de Zacarias. 
Art. 2 º - A concessão de uso de bem público, de que trata o
caput do artigo anterior, estabelecida de forma precária e sem prazo de duração, fica 
excluída da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), ou de qualquer outro processo de sele￾ção, tendo em vista que a sua natureza jurídica não comporta a competição, podendo ser 
revogada a qualquer momento por razões de interesse Público.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,suplementadas se 
necessário. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezes￾sete (17) dias do mês de maio (05), do ano de dois mil e dezoito (2018) 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Munici￾pal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. 
 
MAITE GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA 
Responsável pelo Expediente Procurador Jurídico – OAB/SP – 240.946

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