br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 40/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1993
Date 1993-08-02
EmentaAutoriza a Celebração de Convênio
native_id43

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

ga, . .- al de Ur “ Le
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - Fone (0186) 94-1040 - ZACARIAS - SP
DS o ana ai
IE Nº
Nilson Polizel, Prefeito Múnicipal de Zacarias Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz!
saver que a Câmara Municipal, Comaroa de Buritama Estado de São *
Faulo, aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei,
Autoriza a Celebração de Convênio, Termos Aditivos Termos'
Adesão com a Secretária de Planejamento e Gestão do Estado de São!
Paulo para receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Esta-
do de São Paulo recursos financeiros e Fundo Perdido.
ártigo 1º:- Fica o Executivo Municipal autorizado as
I - Receber, através de repasse ofotuado pelo Governo do
Estado de São Paulo recursos funanceiros a Fundo Ferdido, proceden
tes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com a Secretéria de Flanejamento e Gestão do
Estado de São Paulo po Convênio necessario o obtenção dos recursos
financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as clausu
las e condições estabelecidas pela referida Secretária;
lII - Abrir oredito adicional especial para face as despe-
sas com a execução da compra da maquina,
$ Único:- a cobertura do Crédito autorizado no inciso sera
efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º:- Os recursos financeiros mencionados no artigo*
anterior destina-se a compra de uma maquina PÉ Carregadeira do Ano
1.980 a 1987, da Marca MASSEY ou CASE no valor de CR$ 1.000.000,00
(Hum Milhão de Cruzeiros Reais),
Artigo 2º:- Fica e Prefeitura Municipal autorizada a pagar
parte desta maquina; caso a dotação prevista nesta lei não cobrir!
o valor total da compra,
Artigo 4º:- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no
referido Convênio ocorrerão por conta de verbas proprias constan-/
tes no orçamento vigente, suplementadas se necessario.
drtigo 2º:- Esta lei entrara em vigor na data de sua públi
cação, revogadas as sições em contrario,
ddo2>72=07=: >> 2a Zacarias, 02 de Agosto de 1.993,
/ E CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS =
CGC 65709 008/0001-77
Rua Monteiro Lobato, 952 - Fone (0186) 94-1050 - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
«OQu
Artigo 4º,- Os encargos que u rreíeitura vier a «ssuuir no
referião convênio ocorrerão por conta de verbas proprias constantes no !
orç:mento vesente, supiementadcs se necessario,
artigo 9%- Lota lei entrara em visor na duta dc sua pública"
ção, revogudus so disposições em contrario,
“aCarias, 02 ds agosto de 1,993
Mario do Socorro code
Presidente da Câmara

open original →