| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2015 |
| Date | 2015-03-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”. |
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— MUNICÍPIO DE ZACARIAS tro CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA LEINº. 1221/15 DE 05 DE MARÇO DE 2015 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”. ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da entidade abaixo relacionada, na área da saúde: Hospital de Câncerde"Baríetos = Fundação Pio XIL........secsssssecesacscrcssesofinemencadreeagirenteçã R$ 30.000,00 TOTAL DA SUBVENÇÃO... R$ 30.000,00 Art. 2º - A destinação de recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada. Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor. Art. 5º- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2015. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, (Muil icipal “Aldo Oliva”, aos cinco (05) dias do APARECIDONTA RES MENDONÇA eY'pelo experiente