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norma nº 1223/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 2015
Date 2015-03-05
Ementa“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.
native_id443

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS muco oe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA
LEI Nº. 1223/15 DE 05 DE MARÇO DE 2015
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
A ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de
Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente
exercício, a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de
custeio da entidade abaixo relacionada, na área da saúde:
Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama............. R$ 216.000,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO e omuasmnacseco cones RREO AE. .cecooocreererose R$ 216.000,00
Art. 2º - A destinação de recursos de que trata o artigo 1º será
estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade
mencionada.
Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de
dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei,
após devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos
pela legislação em vigor.
Art. 5º A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar
contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras
pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua
conta não aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas
subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2015.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS pm
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
203/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
- MIRANDA BAGGIO
S MENDONÇA JOSIANY
ídica - OAB/SP — 201.043
Responsável pelo experiente Assessora
Dad

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