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norma nº 42/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1993
Date 1993-08-19
EmentaPrefeito Municipal de Zacarias aprovou, promulga e sanciona a seguinte lei
native_id45

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- . DT” de Ceni —
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - Fome (0186) 94-1040 - ZACARIAS - SP
LEI 2
Nilson Polizel, Prefeito ltunicipal de Zacarias, Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais faz saber que a Cã-
mara liunicipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei.
' Artigo 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Zacarias, *
Estado de São Paulo autorizado a celebrar Contrato Administrativo"
de Concessão de Uso, de forma gratuita com o Banco do Estado de *
São Paulo 3/A. de um prédio de sua uropriedade localizado à Rua *
Monteiro -ovato Nº 1057, nesta Cidade, objeto llatricula Nº 2,227,º
livro 2 Nº 004 do Cartorio do registro Imobiliário da Comarce de
Buritama, Estado de São Faulo.
Artigo 2º:- O imovél referido no artigo anterior desti
nar-se à, exclusivamente, a ser usado como agência do referido Ben
co na Cidade de Zacarias e em Caráter provisório.
5 Único:- à não utilização do imóvel para os fins cons
tantes nesta lei importará na rescisão da Concessão de Uso, ora *
instituida, sem direito a indenizações às paries contratantes,
âxtigo 3º: 4 presente Concessão de Uso será celebrado
pelo prazo de Quatro Anos, e é intrensferivél.
A a EM
Artigo 4º;- As despesas de conservação do imóvel, con-
sumo de energia eléúrica, de água e coleta de esgoto ficarão a car
go do Banco assim como eventuais despesas que forem levadas a efei
to para adaptação do predio às necessidades operacionais do mesmo.
artigo 52:- Esta lei entrará em vigor na data de sua *
púvlicação revogadas as disposições em contrério.
lacarias, 19 de Agosto de 1.993.
Nilson Poliz
Prefeito Municipal

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