| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1993 |
| Date | 1993-08-19 |
| Ementa | Prefeito Municipal de Zacarias aprovou, promulga e sanciona a seguinte lei |
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- . DT” de Ceni — CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - Fome (0186) 94-1040 - ZACARIAS - SP LEI 2 Nilson Polizel, Prefeito ltunicipal de Zacarias, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais faz saber que a Cã- mara liunicipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei. ' Artigo 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Zacarias, * Estado de São Paulo autorizado a celebrar Contrato Administrativo" de Concessão de Uso, de forma gratuita com o Banco do Estado de * São Paulo 3/A. de um prédio de sua uropriedade localizado à Rua * Monteiro -ovato Nº 1057, nesta Cidade, objeto llatricula Nº 2,227,º livro 2 Nº 004 do Cartorio do registro Imobiliário da Comarce de Buritama, Estado de São Faulo. Artigo 2º:- O imovél referido no artigo anterior desti nar-se à, exclusivamente, a ser usado como agência do referido Ben co na Cidade de Zacarias e em Caráter provisório. 5 Único:- à não utilização do imóvel para os fins cons tantes nesta lei importará na rescisão da Concessão de Uso, ora * instituida, sem direito a indenizações às paries contratantes, âxtigo 3º: 4 presente Concessão de Uso será celebrado pelo prazo de Quatro Anos, e é intrensferivél. A a EM Artigo 4º;- As despesas de conservação do imóvel, con- sumo de energia eléúrica, de água e coleta de esgoto ficarão a car go do Banco assim como eventuais despesas que forem levadas a efei to para adaptação do predio às necessidades operacionais do mesmo. artigo 52:- Esta lei entrará em vigor na data de sua * púvlicação revogadas as disposições em contrério. lacarias, 19 de Agosto de 1.993. Nilson Poliz Prefeito Municipal