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norma nº 1231/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1231 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS sacro
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP Ad
LEI Nº 1231/15 DE 10 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na
importância de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil
reais), para aquisição de equipamentos e material permanente, cuja classificação é a seguinte:
Órgão... : 02 | PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer
UNIDADE EXECUTORA....: 02.04.02 Setor Desporto
27. Desporto e Lazer
27812 Desporto Comunitário
278120005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer
278120005.2.024000 MANUTENCAO DESPORTO
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0183 R$ 40.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior
desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente
lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Zatarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos deis (10) dias
do mês de Março (03) do ano de dois mil e quinzg (201D).
NDA BAGGIO
RES MENDONÇA JOSIANY P
urídica t+ OAB/SP — 201.043
gl pelo experiente Assessor:

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