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norma nº 1232/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 2015
Date 2015-03-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”.
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Ú MUNICÍPIO DE ZACARIAS murscirooe
Via) CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Ag A Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP nd SA
LEI Nº 1232/15 DE 10 MARÇO DE 2015
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE, BENS OVEIS, ATRAVES DE
CONCORRÊNCIA LICA, PARA FINS
ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA
E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”.
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito do
Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar concessão de direito real de uso do bem imóvel abaixo descrito:
Concessor : PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP
Objeto de Concessão: Construção de Barracão Múltiplo Uso
Local: Avenida Sebastião Pereira Moura - Lote 03 - Quadra A- Distrito Industrial
Área: 56,20m
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
A Concessão consiste um barracão, contento 10,50m (dez metros e cinquenta
centímetros), de cumprimento, confrontando 5,35 (cinco metros e trinta e cinco
centímetros), de Largura, perfazendo uma área superficial de 56,20 metros
quadrados, correspondente ao lote 03 da Quadra "A", do loteamento denominado
“DISTRITO INDUSTRIAL”. Correspondendo a uma estrutura com blocos
cerâmico, com pé direito de Sm(cinco metros), com 4 repartições Internas
(Sanitários Feminino, Masculino, Copa e espaço interno fechado), com cobertura
de estrutura metálica, finalizando com a telha de Zinco envernizada, com caída
f-
frontal de 12% perfazendo o roteiro de Calhas
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS pi
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ic SA
Parágrafo Único — O objeto da concessão de direito
real de uso por esta lei autorizada, é fomentar a geração de renda, a criação de
empregos e aumentar a arrecadação de tributos do município.
Art. “2º - À concessão de que trata o artigo anterior,
deverá ser feita pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por iguais períodos, e
será precedida de regular processo licitatório, modalidade concorrência pública,
nos moldes do disposto no 81º do artigo 87, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”,
de dois mil e quinze (2015).
DO DIONISIO
ipal
APARECID ARES MENDONÇA JOS M. MIRANDA BAGGIO
Responsáv pelo.experiente Assegspra Jutídica - OAB/SP — 201.043

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