| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N. 1164/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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—, MUNICÍPIO DE ZACARIAS sumo e CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS onlzo6 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA LEI Nº. 1234/15,10 DE MARÇO DE 2015. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N. 1164/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº. 1164, de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A área descrita no Artigo Anterior destina-se a ampliação do Distrito Industrial e fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Zacarias”. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacaria: [unicipal “Aldo Oliva”, aos deis (10) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e quin RES MENDONÇA áYBI pelo experiente