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norma nº 1234/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1234 / 2015
Date 2015-03-10
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N. 1164/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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—,
MUNICÍPIO DE ZACARIAS sumo e
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
onlzo6
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA
LEI Nº. 1234/15,10 DE MARÇO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N.
1164/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de
Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº. 1164, de 23 de junho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A área descrita no Artigo Anterior destina-se a ampliação
do Distrito Industrial e fica incorporada ao perímetro urbano do
Município de Zacarias”.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacaria: [unicipal “Aldo Oliva”, aos deis (10) dias do
mês de Março (03) do ano de dois mil e quin
RES MENDONÇA
áYBI pelo experiente

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