| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 25, 27, § 1º E 38 DA LEI MUNICIPAL Nº. 815/10, DE 18 DE JUNHO DE 2010". |
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— MUNICÍPIO DE ZACARIAS ucino ve CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA LEINº 1236/2015, DE 19 DE MARÇO DE 2015. "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 25, 27, $ 1º E 38 DA LEI MUNICIPAL Nº. 815/10, DE 18 DE JUNHO DE 2010". ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 25 da Lei Municipal nº. 815/10, de 18 de Junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25 — A eleição do Conselho Tutelar ocorrerá no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação referida no artigo 22 supra. Parágrafo único — A renovação do Conselho Tutelar terá publicação do edital 6 (seis) meses antes do término dos mandatos dos eleitos pela primeira vez e assim sucessivamente”, Art. 2º - O artigo 27, $ 1º da Lei Municipal nº. 815/10, de 18 de Junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 — As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e serão rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da mesa receptora e por um mesário. $ 1º - O eleitos poderá votar em 1 (um) candidato. $ 2º - Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, cognomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar”. Art. 3º - O artigo 38 da Lei Municipal nº. 815/10, de 18 de Junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38 — Ficam criados 5 (cinco) cargos de agentes públicos eleitos para ocupação de função temporária de Conselheiro Tutelar, com mandato de 4 (quatro) anos”. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezenove (19) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e quinze ( Registrado e Publicado te do Município de Zacarias, na dj à mencionado. S MENDONÇA JOS + MIRANDA BAGGIO pelo experiente Assessora Juridiça OABISP — 201.043