| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SINAL DE INTERNET GRATUITO E DENOMINA O PROGRAMA ZACARIAS DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— MUNICÍPIO DE ZACARIAS mucroos CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA LEI 1238/15 DE 19 DE MARÇO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SINAL DE INTERNET GRATUITO E DENOMINA O PROGRAMA ZACARIAS DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Zacarias, autorizado a ceder gratuitamente à população, sinal de internet, observados os critérios e condições estabelecidos na presente lei. $ 1º A cessão gratuita de sinal de internet não excederá a uma por imóvel, assim considerado o cadastro municipal utilizado para lançamento e cobrança do imposto predial e territorial urbano — IPTU, salvo se o imóvel, ainda que possua cadastro único e não esteja desmembrado, tenha divisão de áreas que admitam a locação a pessoas distintas e seja comprovada a referida divisão mediante cópia autêntica dos contratos de locação ou dos comprovantes individuais de consumo de água, energia elétrica ou telefone. Art. 2º Para fazer jus à recepção do sinal de internet, a pessoa deverá cumprir os seguintes requisitos: I - Firmar “Termo de Adesão de Acesso Gratuito à Internet Municipal” constante do Anexo I desta Lei ou Termo Eletrônico disponibilizado no site do Municio de Zacarias, com seus dados pessoais, endereço de recepção do sinal e declaração de que leu na íntegra referido termo e que concorda com seu teor, encaminhando-o ao chefe do Poder Executivo, mediante protocolo na sede da Prefeitura, situada no Paço Municipal “Aldo Oliva”, instruído com cópia dos seguintes documentos: MUNICÍPIO DE ZACARIAS pasa 2on/2016 a) Cédula de identidade, se pessoa física; b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). e) Contrato de Locação ou comprovantes individuais de consumo de água, energia elétrica, telefone para fins do disposto na segunda parte do $ 1º do art. 1º desta Lei. II - Providenciar as suas expensas, antena/rádio wireless e demais equipamentos necessários para recepção de sinal, seguindo as especificações técnicas recomendadas pelo Programa “Zacarias Digital”. $ 1º A pessoa beneficiária do sinal de internet, conferido nos termos da presente Lei, deverá firmar junto à Prefeitura do Município de Zacarias o Termo de Adesão constante do Anexo 1. $ 2º A título de controle, a Prefeitura do Município de Zacarias fará periodicamente a verificação dos acessos. $ 3º O Município de Zacarias não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet e não se responsabilizará: a) Por eventual dano ou avaria causado nos equipamentos do usuário, em virtude do uso do sinal de internet fornecido; b) Por perda de mensagens e/ou seu conteúdo e de download que esteja sendo capturado; e) Por prejuízos e danos de qualquer natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, de conteúdo da internet, ou ainda da utilização pelo usuário de qualquer programa ou conteúdo disponível na internet. d) Pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet. Art. 3º Obriga-se o Município de Zacarias a: I - Respeitar a privacidade das pessoas beneficiárias do sinal de internet, não divulgando as informações relativas à utilização do acesso, salvo se decorrente de ordem judicial ou de obrigação prevista em lei; IH - Resguardar a privacidade das pessoas beneficiárias do sinal de internet, não transmitindo a terceiros seus dados pessoais, salvo se decorrente de ordem judicial ou de obrigação prevista em lei; = CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A vê — MUNICÍPIO DE ZACARIAS ii 2013/2016 Art. 4º Os usuários beneficiários do sinal de internet cedido pelo Município se obrigam a: I - Fornecer informações verdadeiras e a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados e completos, comunicando à Prefeitura sempre que houver qualquer alteração; Il - Não permitir o compartilhamento de senha e/ou acesso a terceiros, responsabilizando-se integralmente pelas ações e omissões praticadas por tais terceiros por meio da internet, devendo responder inclusive pelas consequências que estas ações ou omissões de terceiros ou sua própria vierem a gerar na esfera civil, criminal e administrativa; III - Arcar inteira e exclusivamente pelos equipamentos e pelos custos, se houver, relacionados à instalação, conexão e utilização do meio físico de comunicação e/ou de telecomunicação necessários à utilização do serviço; IV - Observar o "Termo de Uso do Serviço" previsto no Termo de Adesão e abaixo renumerado: a) O Usuário se obriga a utilizar todo o conteúdo da internet de forma lícita, sendo vedada a reprodução, distribuição, transformação, comercialização ou modificação do conteúdo, sem a prévia e expressa autorização do Município de Zacarias; b) É vedado ao Usuário manipular, alterar, deturpar ou suprimir os dados identificadores dos direitos autorais do Município de Zacarias; c) É vedado ao Usuário transmitir ou divulgar ameaças, pornografia infantil, material racista ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no país; d) É vedado ao Usuário enviar pluralidade de mensagens para um mesmo endereço eletrônico, conhecido como spam (bombardeio de mensagens eletrônicas) com conteúdo de qualquer natureza; e) É vedado ao Usuário disponibilizar ou enviar mensagens que transmitam vírus ou outro código, arquivo ou objeto que possam causar danos de qualquer natureza ao serviço utilizado e/ou às pessoas que dele se utilizam; f) É vedado ao Usuário forjar endereços de máquinas, de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar identidade ou autoria; g) É vedado ao Usuário destruir ou corromper dados e informações de outros usuários; h) É vedada a violação da privacidade de outros usuários; i) É vedado ao Usuário transmitir tipos ou quantidades de dados que causem falhas em serviços ou equipamentos na rede do “Zacarias Digital” ou de qualquer outro provedor; Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS inciroot CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA j) E vedado ao Usuário enviar ou divulgar mensagens de conteúdos falsos ou exagerados que possam induzir a erros o seu receptor; Art. 5º O Programa Cidade Digital, passa a denominar-se “PROGRAMA ZACARIAS DIGITAL”. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos e demais termos aditivos para execução da presente Lei. Art. 8º Esta Lei será complementada, se necessário, através de Decreto do Poder Executivo. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. APARECIDO A S MENDONÇA JOS M. MIRANDA BAGGIO Responsávgl pelo experiente Assesspra Jurí — OAB/SP — 201.043 4 2 4 f Dm * ZACA — MUNICÍPIO DE ZACARIAS cisco CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA ANEXO I MINUTA TERMO DE ADESÃO DE ACESSO GRATUITO À INTERNET MUNICIPAL PROGRAMA ZACARIAS DIGITAL I. MUNICIPIO DE ZACARIAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 65708760/0001-01, doravante designado simplesmente "PREFEITURA" e; II. A pessoa física ou jurídica qualificada baixo, doravante designada simplesmente "USUARIO". TIPO DE CADASTRO () Residencial () Comercial () Industrial ()Mista () Órgão Público DADOS PESSOAIS Nome: Social: CPF RG.: SSP: Endereço: Nº Bairro: Cidade/Estado CEP: Telefone: E-mail: Celular: 1. OBJETO 1.1 O objeto do Contrato é a cessão gratuita de sinal de internet, observados os critérios e condições estabelecidos na lei municipal para pessoa física maior de 18 anos e aqui designadas "Usuário" e que preencherem as condições de cadastro previstas neste Termo e na legislação municipal. 2. DO CADASTRO DO USUÁRIO 2.1 - A adesão do Usuário aos termos deste contrato se dá após análise da documentação pela Prefeitura, devendo o Usuário preencher e assinar este formulário de cadastramento disponibilizado na sede da Prefeitura Municipal de Zacarias, situada no Paço Municipal “Aldo Oliva”, sito a Rua Castro Alves nº 637, Centro, Zacarias/SP e protocolá-lo juntamente com os documentos previstos em lei, no setor de protocolo da Prefeitura. 2.2 - O Usuário deverá preencher este formulário/contrato com todas as informações verdadeiras, atualizadas e completas, declarando-se plenamente ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações falsas poderá caracterizar a prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei. 2.3 - Ao assinar este Termo de Adesão, o Usuário estará aderindo e concordando automática e integralmente com os termos e condições previstos neste Termo de Adesão, sendo que a LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS É CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS erà Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP y Rsandó sá AA realização posterior de qualquer mudança nos termos de uso, significa que o usuário está de acordo com tais modificações. 3. DO FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET. 3.1 - Em nenhuma hipótese, o Município de Zacarias será responsabilizado: a) Por eventual dano ou avaria causado nos equipamentos do usuário, em virtude do uso do sinal de internet fornecido; b) Por perda de mensagens e/ou seu conteúdo e de download que esteja sendo capturado; e) Por prejuízos e danos de qualquer natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, de conteúdo da internet, ou ainda da utilização pelo usuário de qualquer programa ou conteúdo disponível na internet. d) Pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet. 4. DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO 4.1 — O suporte técnico oferecido pelo Município de Zacarias se limitará às instruções inseridas previamente na página oficial do Município “www.zacarias.sp.gov.br”, com o objetivo de auxiliar os Usuários na solução de problemas estritamente técnicos relacionados com o objeto deste contrato. 4.2 - O Município de Zacarias, a qualquer momento, sem aviso prévio poderá deixar de oferecer o suporte técnico. 5. DO PROVIMENTO DE ACESSO E DO USUÁRIO VINCULADO 5.1 - Os Usuários residentes ou estabelecidos na área dos limites do Município de Zacarias terão direito à utilização do sinal internet, obedecidos os limites previstos neste Instrumento e na Legislação Municipal em vigor, desde que disponíveis para atender todos interessados. 5.2 - O sinal gratuito de internet estará à disposição do Usuário 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas na operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, casos fortuitos e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros. 5.3 - A assinatura do presente instrumento não obriga o Município de Zacarias a fornecer o sinal de internet em alguma região do Município que esteja impossibilitada de recebê-lo por questões de ordem técnica ou estrutural. — MUNICÍPIO DE ZACARIAS decils CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP a 74 6. PRAZO DO CONTRATO 6.1 - O presente Termo estará em vigor após análise pela Prefeitura quanto ao cumprimento dos requisitos legais, permanecendo vigente por prazo indeterminado até que qualquer das Partes motive a rescisão contratual nas formas definidas neste Instrumento. 7. DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO 7.1 - O Usuário deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, os equipamentos de informática, antena/rádio wireless compatível e demais equipamentos necessários para recepção de sinal, inclusive microcomputador com capacidade de processamento adequada aos serviços objeto deste termo. 7.2 - O Usuário obriga-se a não divulgar sua Senha de Acesso a terceiros. 7.3 - O extravio, roubo ou perda da senha de acesso do Usuário deverá ser comunicado, imediatamente por este, por escrito, à Prefeitura a fim de que esta possa bloqueá-la. Fica o Usuário ciente de que enquanto a Prefeitura não for cientificada dessa ocorrência, o Usuário ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos servidores/usuários do Programa “Zacarias Digital”. 8. DA RESPONSABILIDADE LIMITADA DA PREFEITURA 8.1 - A Responsabilidade do Município de Zacarias limita-se às questões de disponibilização/cessão do sinal de internet. O Município de Zacarias, em nenhuma hipótese será responsável pelo congestionamento da rede e por quaisquer custos, diretos e/ou indiretos, relacionados às conexões ou pela utilização dos equipamentos necessários para o acesso do usuário à internet. 8.2 - O Município de Zacarias não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet. Neste sentido, o Município de Zacarias se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços, de conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo usuário de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet, eventual dano ou avaria causado nos equipamentos do usuário, em virtude do uso do sinal de internet fornecido, perda de mensagens e/ou seu conteúdo e de download que esteja sendo capturado. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA INTERNET GRATUITA. 9.1 - O Município de Zacarias compromete-se a: a) Respeitar a privacidade de seus Usuários, de modo que não irá divulgar informações relativas à utilização do acesso pelos Usuários, a menos que seja obrigado a fazê-lo em decorrência de ordem judicial ou de obrigação prevista em Lei; —, MUNICÍPIO DE ZACARIAS uemrom CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS prorr Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA b) Resguardar a privacidade dos seus Usuários, comprometendo-se a não transmitir a terceiros seus dados pessoais, exceto em decorrência de ordem judicial ou de obrigação prevista em Lei; e) Envidar seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do Serviço objeto do presente Termo. 9.2 - O Município de Zacarias não se obriga a monitorar a utilização dos serviços pelo Usuário nem qualquer conteúdo disponível na Internet. O Município de Zacarias não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade, utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de qualquer conteúdo disponível na Internet. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO 10.1 - O Usuário obriga-se a fornecer informações verdadeiras e a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados e completos, comunicando a Prefeitura sempre que houver qualquer alteração. 10.2 - O Usuário que permitir o compartilhamento de sua senha e/ou acesso com terceiros será integralmente responsável pelas ações e omissões praticadas por tais terceiros por meio da internet, devendo responder inclusive pelas consequências que estas ações ou omissões vierem a gerar na esfera civil, criminal e administrativa. 10.3 - O Usuário será inteira e exclusivamente responsável pelos equipamentos e pelos custos, se houver, relacionados à instalação, conexão, e utilização do meio físico de comunicação e/ou de telecomunicação necessários à prestação do Serviço. 10.4 - O Usuário compromete-se a observar o "Termo de Uso do Serviço" previsto no Termo de Adesão. 10.5 - O Usuário ao tempo de recebimento do sinal de internet do Município de Zacarias, não deverá ter qualquer pendência administrativa municipal. 11. DO TERMO DE USO DO SERVIÇO 11.1 - O Usuário se obriga a utilizar todo o conteúdo da internet de forma lícita, sendo vedada a reprodução, distribuição, transformação, comercialização ou modificação do conteúdo, sem a prévia e expressa autorização do Município de Zacarias; 11.2 - É vedado ao Usuário manipular, alterar, deturpar ou suprimir os dados identificadores dos direitos autorais do Município de Zacarias; 11.3 - É vedado ao Usuário transmitir ou divulgar ameaças, pornografia infantil, material racista ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no país; y MUNICÍPIO DE ZACARIAS deste CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP N 11.4 - É vedado ao Usuário disponibilizar ou enviar mensagens que transmitam vírus ou outro código, arquivo ou objeto que possam causar danos de qualquer natureza ao serviço utilizado e/ou às pessoas que dele se utilizam; 11.5 - É vedado ao Usuário forjar endereços de máquinas, de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar identidade ou autoria; 11.6 - É vedado ao Usuário destruir ou corromper dados e informações de outros usuários; 11.7 - É vedada a violação da privacidade de outros usuários; 11.8 - É vedado ao Usuário transmitir tipos ou quantidades de dados que causem falhas em serviços ou equipamentos na rede do “Zacarias Digital” ou de qualquer outro provedor; 11.9 - É vedado ao Usuário enviar ou divulgar mensagens de conteúdos falsos ou exagerados que possam induzir a erros o seu receptor; 11.10 - É vedado ao Usuário enviar ou divulgar mensagens que infrinjam normas sobre o segredo das comunicações. 12. ALTERAÇÕES NOS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO 12.1 - O Município de Zacarias se reserva o direito de alterar unilateralmente quaisquer condições do presente Termo. 13. RESCISÃO 13.1 - O Usuário poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, bastando enviar comunicação por escrito via e-mail com 30 (trinta) dias de antecedência. Será considerada rescindida a conta do Usuário que deixar de utilizar o acesso por período superior a 90 (NOVENTA) dias, ficando o Município de Zacarias isento de quaisquer responsabilidades posteriormente a tal data, especialmente em relação às mensagens enviadas e/ou recebidas pelo Usuário. 13.2 - Caso o Município de Zacarias pretenda rescindir o presente Termo por quebra de infringência a cláusula deste contrato, poderá fazê-lo sem aviso prévio, não havendo necessidade de comunicar o Usuário do encerramento temporário ou definitivo do fornecimento de sinal de internet. —, MUNICÍPIO DE ZACARIAS ing CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Prep Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP MA 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - O Município de Zacarias poderá vir a oferecer serviços adicionais aos ora previstos, onerosos ou gratuitos, mediante o cancelamento e a substituição deste por um novo Termo de Adesão. Neste caso, o Usuário deverá manifestar expressamente sua aceitação ao novo Contrato, caso deseje utilizar os serviços adicionais oferecidos. 14.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Buritama/SP, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia derivada do presente Termo de Adesão. 14.3 - O presente Termo de Adesão obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a cumpri-lo integralmente, sendo que o presente Instrumento revoga e substitui todos e quaisquer Termos anteriormente celebrados em relação ao seu objeto, orais ou escritos. * Ao assinalar o espaço ao lado, ratifico a declaração de que li e concordo com todas as cláusulas e condições previstas neste Termo de Adesão e na legislação municipal em vigor. Município de Zacarias /SP, aos de de 2.0 Assinatura Município de Zacarias