| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2015 |
| Date | 2015-04-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2014, COMO DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2015, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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GA MUNICÍPIO DE ZACARIAS munciro E CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP MA LEINº. 1239/15, DE 02 DE ABRIL DE 2015. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2014, COMO DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2015, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar contribuição ao Município de São José do Rio Preto, a título de custeio do Convênio nº. 048/2011, formalizado para manutenção dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU REGIONAL, nos seguintes termos: I - no valor global de R$ 14.010,00 (catorze mil e dez reais), como despesa de exercício anterior (2014), considerando apresentação das prestações de contas pelo Município de São José do Rio Preto relativas aos exercícios de 2012 e 2013, mediante Processo Judicial nº. 1030749-16.2014.8.26.0576; II - no valor global de R$ 15.054,00 (quinze mil e cinquenta e quatro reais), sendo 12 parcelas mensais de R$ 1.254,50 (um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cingienta centavos), referente ao exercício de 2015. Art. 2º - A prestação de Contas deverá ser apresentada pelo Município de São José do Rio Preto, até o dia 31 de Março do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, acompanhada dos documentos de que trata a Instrução nº. 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º - Os encargos que o Município de Zacarias vier a assumir correrão por conta de recursos constantes no Orçamento vigente, suplementados se necessário, autorizando-se alterações administrativas nominais na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Investimentos. = MUNICÍPIO DE ZACARIAS muncrooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de Janeiro de 2015. Município de Zacarias, Paço Munitipal “Aldo Oliva”, aos dois (02) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e quinze (20 na data supra menci; M- A BAGGIO APARECIDO j ica — OAB/SP — 201.043 Responsável pelo experiente Assessora J