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norma nº 1239/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1239 / 2015
Date 2015-04-02
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2014, COMO DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2015, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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GA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS munciro E
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP MA
LEINº. 1239/15, DE 02 DE ABRIL DE 2015.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO
RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2014, COMO
DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, BEM
COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO
EXERCÍCIO DE 2015, JUNTO AO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL,
NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito
Municipal de Zacarias, no uso das atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar contribuição
ao Município de São José do Rio Preto, a título de custeio do Convênio nº. 048/2011,
formalizado para manutenção dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência -
SAMU REGIONAL, nos seguintes termos:
I - no valor global de R$ 14.010,00 (catorze mil e dez reais), como despesa de
exercício anterior (2014), considerando apresentação das prestações de contas pelo Município
de São José do Rio Preto relativas aos exercícios de 2012 e 2013, mediante Processo Judicial
nº. 1030749-16.2014.8.26.0576;
II - no valor global de R$ 15.054,00 (quinze mil e cinquenta e quatro reais),
sendo 12 parcelas mensais de R$ 1.254,50 (um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e
cingienta centavos), referente ao exercício de 2015.
Art. 2º - A prestação de Contas deverá ser apresentada pelo Município de São
José do Rio Preto, até o dia 31 de Março do exercício subsequente, dos recursos repassados
durante o exercício anterior, acompanhada dos documentos de que trata a Instrução nº.
02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Os encargos que o Município de Zacarias vier a assumir correrão por
conta de recursos constantes no Orçamento vigente, suplementados se necessário,
autorizando-se alterações administrativas nominais na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Plano Plurianual de Investimentos.
=
MUNICÍPIO DE ZACARIAS muncrooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 02 de Janeiro de 2015.
Município de Zacarias, Paço Munitipal “Aldo Oliva”, aos dois (02) dias do mês de
Abril (04) do ano de dois mil e quinze (20
na data supra menci;
M- A BAGGIO
APARECIDO j
ica — OAB/SP — 201.043
Responsável pelo experiente Assessora J

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