| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2016 |
| Date | 2016-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALARIOS DOS SERVIDORES DE PREFEITURA MUNICIPAL. |
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A MUNICÍPIO DE ZACARIAS a. CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LA LEI N.º 1308/16 DE 19 DE JANEIRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu, ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do Município de Zacarias, de acordo com a Lei Complementar 641/07 de 05 de Outubro de 2007, em seu Artigo 51, majorado em 10,54 % (dez vírgula cinquenta e quatro por cento) conforme índice anual inflacionário medido pela IGP-M/FGV (FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS), o qual integra a presente lei, no anexo. Parágrafo Único — A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de Janeiro de 2016. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. de Zacarias, Paço Municipal "Aldo APARECIDOSVARES MENDONÇA pelo expediente