br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 1308/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1308 / 2016
Date 2016-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALARIOS DOS SERVIDORES DE PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id462

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

A
MUNICÍPIO DE ZACARIAS a.
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LA
LEI N.º 1308/16 DE 19 DE JANEIRO DE 2016
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZACARIAS NO ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo
do Município de Zacarias, de acordo com a Lei Complementar 641/07 de 05 de Outubro de
2007, em seu Artigo 51, majorado em 10,54 % (dez vírgula cinquenta e quatro por cento)
conforme índice anual inflacionário medido pela IGP-M/FGV (FUNDAÇÃO GETULIO
VARGAS), o qual integra a presente lei, no anexo.
Parágrafo Único — A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de
Janeiro de 2016.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da
Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
de Zacarias, Paço Municipal "Aldo
APARECIDOSVARES MENDONÇA
pelo expediente

open original →