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norma nº 1310/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1310 / 2016
Date 2016-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE ZACARIAS.
native_id464

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A
MUNICÍPIO DE ZACARIAS munchove
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
LEI Nº 1310/16, DE 19 DE JANEIRO DE 2.016.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO
SALARIAL AO PREFEITO E VICE-PREFEITO
DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A MESMA
DIRETORA APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51
da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2015 em 10,54% (dez vírgula cingienta
e quatro pontos percentuais) ao Prefeito e Vice-Prefeito de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à
variação do IGPM/FGV - referente ao período de 01/01/2015 à 31/12/2015.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de
Janeiro de 2016.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento
vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes
Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2.000).
ARTIGO 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2016, revogando-se qualquer disposição em
contrário.
Paço Municipal "Aldo Oliva”, aos
ho de dois mil e seis (2016).
Município de Zaçan
dezenove (19) dias do mês de Janeiro (0

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