| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2016 |
| Date | 2016-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE ZACARIAS. |
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A MUNICÍPIO DE ZACARIAS munchove CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A LEI Nº 1310/16, DE 19 DE JANEIRO DE 2.016. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A MESMA DIRETORA APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2015 em 10,54% (dez vírgula cingienta e quatro pontos percentuais) ao Prefeito e Vice-Prefeito de Zacarias. ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IGPM/FGV - referente ao período de 01/01/2015 à 31/12/2015. ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de Janeiro de 2016. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). ARTIGO 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2016, revogando-se qualquer disposição em contrário. Paço Municipal "Aldo Oliva”, aos ho de dois mil e seis (2016). Município de Zaçan dezenove (19) dias do mês de Janeiro (0