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norma nº 1311/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO.
native_id465

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LA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS dmcro oe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2on| zon
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
LEI Nº 1311/16 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ
OUTAS PROVIDÊNCIAS”.
ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incorporada no perímetro urbano do Município de Zacarias, a
área com a seguinte descrição:
PROPRIETÁRIOS: ARARA AZUL IMÓVEIS EIRELI
FINALIDADE: EXPANÇÃO DO PERIMETRO URBANO DA MATRICULA Nº 15.698.
LOCAL: FAZENDA SANTA BÁRBARA.
MUNICÍPIO: ZACARIAS — SP.
COMARCA: BURITAMA — SP.
ÁREA TOTAL: 2,0000 HECTARES.
ROTEIRO:
Possui área de 2,0000 hectares, compreendido dentro roteiro seguinte:
Começa no marco M2/E4, cravado na divisa com Francisco Feroldi Filho, daí segue com
distância de 7,07 metros e rumo de 85º34'00"SW até encontrar o marco M2/H, daí segue com
distância de 267,89 metros e rumo de 85º34'00"SW, até encontrar o marco E-1.443/1-CESP,
cravado junto a cota 358,00 metros do Reservatório da Usina Hidroelétrica Nova
Avanhandava, do marco M2/E4 até o marco E-1.443/1-CESP, confrontando com Francisco
Feroldi Filho, daí deflete a direita e segue acompanhando a referida cota 358,00 metros, numa
distância de 157,15 metros até encontrar o marco B confrontando com o Reservatório da
Usina Hidroelétrica Nova Avanhandava, daí deflete a direita e segue com distância de 168,27
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS pe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
metros e rumo de 85º34'29NE até encontrar o marco A, confrontando com a Gleba
Desmembrada, daí deflete a direita e segue com distância de 110,07 metros e rumo de
15º24'46"SE até encontrar o marco M2/E4, onde teve inicio esta descrição e confrontando-se
com Paulo Sergio de Souza (M. 14.816), sucessor de Lourdes Pereira Feroldi e outros
Obs. 1: A referida Gleba Remanescente 2 possui servidão de passagem
conforme Av.02/M.10.068: “Registro nº 06 matricula nº 3.409, persiste sobre os imóveis
objeto desta matricula e da matricula nº 10.069, em favor do imóvel objeto da Matricula nº
6.090”
Obs. 2: Persiste sobre a Referida Gleba Remanescente 2, conforme
Av.01/M.10.068, a favor da CESP- Companhia Energética de São Paulo — Servidão em caráter
perpétuo, que constitui faixa de segurança destinada a abrigar enchentes de recorrência
decamilenar, em face a formação da bacia de acumulação de águas da Usina Hidroelétrica de
Nova Avanhandava , registro sob nº 04/M.2.413 e Av. nº 01/M.3.409, e Av. 01/M.9698.
Art. 2º - A área descrita no Artigo Anterior destina-se para fins de
loteamento e fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Zacarias.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
à contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Município de Zacarias, dos dezenove dias mês de Fevereiro de dois mil e
dezesseis.
Registrado e ado no setor de Expediente do Município de
Zacarias, na data supra mencionado.
APARECIDO JÚARES MENDONÇA
Respon: pelo expediente

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