| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2016 |
| Date | 2016-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO. |
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LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS dmcro oe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2on| zon Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A LEI Nº 1311/16 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”. ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incorporada no perímetro urbano do Município de Zacarias, a área com a seguinte descrição: PROPRIETÁRIOS: ARARA AZUL IMÓVEIS EIRELI FINALIDADE: EXPANÇÃO DO PERIMETRO URBANO DA MATRICULA Nº 15.698. LOCAL: FAZENDA SANTA BÁRBARA. MUNICÍPIO: ZACARIAS — SP. COMARCA: BURITAMA — SP. ÁREA TOTAL: 2,0000 HECTARES. ROTEIRO: Possui área de 2,0000 hectares, compreendido dentro roteiro seguinte: Começa no marco M2/E4, cravado na divisa com Francisco Feroldi Filho, daí segue com distância de 7,07 metros e rumo de 85º34'00"SW até encontrar o marco M2/H, daí segue com distância de 267,89 metros e rumo de 85º34'00"SW, até encontrar o marco E-1.443/1-CESP, cravado junto a cota 358,00 metros do Reservatório da Usina Hidroelétrica Nova Avanhandava, do marco M2/E4 até o marco E-1.443/1-CESP, confrontando com Francisco Feroldi Filho, daí deflete a direita e segue acompanhando a referida cota 358,00 metros, numa distância de 157,15 metros até encontrar o marco B confrontando com o Reservatório da Usina Hidroelétrica Nova Avanhandava, daí deflete a direita e segue com distância de 168,27 — MUNICÍPIO DE ZACARIAS pe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A metros e rumo de 85º34'29NE até encontrar o marco A, confrontando com a Gleba Desmembrada, daí deflete a direita e segue com distância de 110,07 metros e rumo de 15º24'46"SE até encontrar o marco M2/E4, onde teve inicio esta descrição e confrontando-se com Paulo Sergio de Souza (M. 14.816), sucessor de Lourdes Pereira Feroldi e outros Obs. 1: A referida Gleba Remanescente 2 possui servidão de passagem conforme Av.02/M.10.068: “Registro nº 06 matricula nº 3.409, persiste sobre os imóveis objeto desta matricula e da matricula nº 10.069, em favor do imóvel objeto da Matricula nº 6.090” Obs. 2: Persiste sobre a Referida Gleba Remanescente 2, conforme Av.01/M.10.068, a favor da CESP- Companhia Energética de São Paulo — Servidão em caráter perpétuo, que constitui faixa de segurança destinada a abrigar enchentes de recorrência decamilenar, em face a formação da bacia de acumulação de águas da Usina Hidroelétrica de Nova Avanhandava , registro sob nº 04/M.2.413 e Av. nº 01/M.3.409, e Av. 01/M.9698. Art. 2º - A área descrita no Artigo Anterior destina-se para fins de loteamento e fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Zacarias. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias. Município de Zacarias, dos dezenove dias mês de Fevereiro de dois mil e dezesseis. Registrado e ado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra mencionado. APARECIDO JÚARES MENDONÇA Respon: pelo expediente