| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2015 |
| Date | 2015-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). |
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A MUNICÍPIO DE ZACARIAS tcove CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Í tá Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP sy SEO A LEI Nº 1245/15 02 DE ABRIL DE2015 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para manutenção dos setores , cuja classificação é a seguinte: Órgão... : 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 DM Cultura, Desporto e Lazer UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.02 Setor Desporto 27 Desporto e Lazer 27812 Desporto Comunitário 2781200054 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 2781200052.024000 Manutenção Desporto 3.3.90.30.00.00.00 Material Consumo 178 R$ 15.000,00 Órgão.............. : 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.07 DM Agricultura e Trabalho UNIDADE EXECUTORA...: 02.07.01 Setor Trabalhador q Trabalhador 11334 Fomento ao Trabalho 113340008 Infraestrutura em Desenvolvimento 1133400082.035000 Manutenção Trabalhador 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 250 R$ 10.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. LA MUNICÍPIO DE ZACARIAS mineiro ve CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP MA ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zaca jas, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dois (02) dias Já py ES MENDONÇA JOSIA A M: MIRANDA BAGGIO gl pelo experiente 5 id a — OAB/SP — 201.043