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norma nº 1245/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1245 / 2015
Date 2015-04-02
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
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A
MUNICÍPIO DE ZACARIAS tcove
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Í tá Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
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LEI Nº 1245/15 02 DE ABRIL DE2015
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional
suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e
cinco mil reais).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do
Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil
reais), para manutenção dos setores , cuja classificação é a seguinte:
Órgão... : 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.04 DM Cultura, Desporto e Lazer
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.02 Setor Desporto
27 Desporto e Lazer
27812 Desporto Comunitário
2781200054 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer
2781200052.024000 Manutenção Desporto
3.3.90.30.00.00.00 Material Consumo
178 R$ 15.000,00
Órgão.............. : 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.07 DM Agricultura e Trabalho
UNIDADE EXECUTORA...: 02.07.01 Setor Trabalhador
q Trabalhador
11334 Fomento ao Trabalho
113340008 Infraestrutura em Desenvolvimento
1133400082.035000 Manutenção Trabalhador
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
250 R$ 10.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior
desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
LA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS mineiro ve
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP MA
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Zaca
jas, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dois (02) dias
Já
py
ES MENDONÇA JOSIA A M: MIRANDA BAGGIO
gl pelo experiente 5 id a — OAB/SP — 201.043

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