| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AOS ARTIGOS 31 CAPUT E INCISO II DO ARTIGO 33, AMBOS DA LEI 576/2006 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS = CNP) 65.708.760/0001-01 mpeg ZAC S Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR RO 318 DE 18 DE MARÇO DE 20 A “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AOS ARTIGOS 31 CAPUT E INCISO II DO ARTIGO 33, AMBOS DA LEI 576/2006 (IPREMZAC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º — O caput do artigo 31 e inciso II do artigo 33 da Lei 576/2006, passam a ter a seguinte redação: “ Artigo 31 - O segurado será aposentado aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no art. 58, não podendo ser inferiores ao valor do salário mínimo vigente no país.” “Artigo 33 (...) II — tempo mínimo de cinco anós no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de cada um dos entes da administração, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se outras disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezoito (18) do mês de março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016). Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra mencionado. APARECIDO JUARES MENDONÇA BENILSON GOMES COSTA Responsável pelo expediente Assessor Jurídico Municipal.