| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 2.900,80 (Dois mil novecentos reais e oitenta centavos). |
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=, MUNICÍPIO DE ZACARIAS tmp CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA LEI Nº 1249/15 DE 21 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 2.900,80 (Dois mil novecentos reais e oitenta centavos). Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 2.900,80 (Dois mil novecentos reais e oitenta centavos), devolução do recurso referente ao serviço Aprendizagem Rural (SENAR), cuja classificação é a seguinte: Órgão..............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.01 ID M Administração e Controladoria UNIDADE EXECUTORA....: 02.01.02 Setor Administração 04 Administração 04122 Administração Geral 041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria 0412200022.004000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO 0029 R$ 2.900,80 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. dois mil e quinze. Assessbra [urídica — OAB/SP — 201.043