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norma nº 1249/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 2.900,80 (Dois mil novecentos reais e oitenta centavos).
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS tmp
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA
LEI Nº 1249/15 DE 21 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar
na importância de até R$ 2.900,80 (Dois mil novecentos
reais e oitenta centavos).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do
Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por
Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 2.900,80 (Dois mil
novecentos reais e oitenta centavos), devolução do recurso referente ao serviço Aprendizagem
Rural (SENAR), cuja classificação é a seguinte:
Órgão..............: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.01 ID M Administração e Controladoria
UNIDADE EXECUTORA....: 02.01.02 Setor Administração
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria
0412200022.004000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
0029 R$ 2.900,80
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo
anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício
anterior.
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
dois mil e quinze.
Assessbra [urídica — OAB/SP — 201.043

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