| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E SALARIAL DO CARGO EFETIVO DE MÉDICO E ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARA AGENTE DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - ATFD” |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS sai ZA CNPJ: 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP 2012/2016 LEI COMPLEMENTAR Nº. 1257/2015 DE 18 DE JUNHO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E SALARIAL DO CARGO EFETIVO DE MÉDICO E ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARA AGENTE DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - ATFD” ARNALDO APARECIDO DIOISIO, Prefeito Municipal de Zacarias-SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reclassificados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de médico previstos no anexo I da Lei Complementar 641/2007, quanto a sua carga horária de 08 horas (referência 23) para 04 horas (referência 13) e 06 horas (referência 18), respectivamente. Parágrafo único - Faculta-se aos médicos efetivos com carga horária semanal de 08 (oitos) horas a requerem o remanejamento de suas funções para 04 (quatro) ou 06 (seis) horas respectivamente, obedecidos critérios de antiguidade do servidor efetivo e interesse público da administração municipal. Artigo 2º - Fica alterada a denominação do cargo efetivo de Coordenador de Unidade Básica de Saúde para Agente de Tratamento Fora do Domicílio - ATFD, cargo de provimento efetivo previsto no anexo I da Lei Complementar 641/2007. Parágrafo primeiro: - O anexo I da Lei Complementar 641/2007, passa a incorporar as seguintes alterações: — AS A y MUNICÍPIO DE ZACARIAS uai CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS E Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP meme N ANEXO I Cargo efetivo reclassificado ominação fÉDICO Ea MÉDICO o1 COORDENADOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Parágrafo segundo - O anexo III da Lei Complementar 641/2007, passa a incorporar as seguintes atribuições do cargo de Agente de Tratamento Fora do Domicílio: Anexo HI Descrição das responsabilidades e atribuições dos cargos efetivos. Descrição Sumária: Executar serviços diversos, exercendo funções de natureza administrativa para promover, organizar e manter atualizados os processos de Tratamento Fora de Domicílio no setor de saúde municipal. Descrição Detalhada das Funções: e Coordenar a saída de todos os veículos da Saúde, destinados ao transporte dos usuários do Sistema de Saúde Pública Municipal; Elaborar escala de serviço e plantões dos motoristas do setor saúde; Controlar as despesas de adiantamentos dos motoristas, bem como solicitar reparos nos veículos sob sua responsabilidade; Coordenar os registros e encaminhar mensalmente os dados de produção dos serviços realizados pelo setor de sua responsabilidade, ao Diretor Municipal de Saúde; — MUNICÍPIO DE ZACARIAS muco ve CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA e Fazer respeitar os critérios para os agendamentos dos usuários pré estabelecidos pelo Diretor do Departamento de Saúde; e Orientar e supervisionar os encaminhamentos dos usuários às outras unidades de saúde fora do município, bem como o atendimento intra e intermunicipal dos portadores de necessidades especiais; e Participar do planejamento, organização das agendas de consultas, exames e procedimentos da Média e Alta Complexidade; e Organizar e manter atualizados os processos de Tratamento Fora de Domicílio; e Elaborar normas, rotinas, procedimentos, juízos de valores, informes e relatórios relacionados ao funcionamento do setor do TFD; e Assistir ao Diretor Municipal de Saúde nos assuntos relacionados à sua Diretoria, cumprindo fielmente suas determinações; e Identificar as necessidades, promover por intermédio de planejamento ações individuais ou coletivas no sentido de auxiliar de maneira direta aos cidadãos com vulnerabilidade mais agudas e de promover o desenvolvimento social de todos no sentido de que possam obter a cidadania plena. e Elaborar relatórios de suas atividades quando solicitado por seus superiores imediatos ou Prefeito Municipal. Especificações: Escolaridade: Superior 7 Experiência: Nenhuma Iniciativa: Alta | Complexidade: Média Esforço Mental: Médio | Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alta Responsabilidade/Patrimônio: Médio | Responsabilidade com segurança de terceiros: Médio ] Responsabilidade de Supervisão: Médio — MUNICÍPIO DE ZACARIAS msecnoe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP “, ZACARIÁS A Art. 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, já consignados no orçamento vigente e anteriores, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinando com as disposições do art. 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei federal n. 4320, de 17 de março de 1964 e Lei de responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/200). Parágrafo único - Nos termos do art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), não há estimativa de impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro e nos dois subsequentes em razão de que não há previsão de aumento de despesa para as alterações legislativas propostas, mantendo-se a consonância dos limites de despesa de pessoal anteriormente definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e quinze. or de Expediente do Município de Zac APARECIDO ARES MENDONÇA JOS , A BAGGIO Responsáve/'pglo experiente AssessprafJurídica - OAB/SP — 201.043