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norma nº 1257/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 2015
Date 2015-06-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E SALARIAL DO CARGO EFETIVO DE MÉDICO E ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARA AGENTE DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - ATFD”
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS sai
ZA
CNPJ: 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
2012/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1257/2015
DE 18 DE JUNHO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE
CARGA HORÁRIA E SALARIAL DO CARGO
EFETIVO DE MÉDICO E ALTERA A
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE
COORDENADOR DE UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE PARA AGENTE DE TRATAMENTO
FORA DO DOMICÍLIO - ATFD”
ARNALDO APARECIDO DIOISIO, Prefeito
Municipal de Zacarias-SP, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam reclassificados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de médico
previstos no anexo I da Lei Complementar 641/2007, quanto a sua carga horária de 08
horas (referência 23) para 04 horas (referência 13) e 06 horas (referência 18),
respectivamente.
Parágrafo único - Faculta-se aos médicos efetivos com carga horária semanal de 08
(oitos) horas a requerem o remanejamento de suas funções para 04 (quatro) ou 06 (seis)
horas respectivamente, obedecidos critérios de antiguidade do servidor efetivo e
interesse público da administração municipal.
Artigo 2º - Fica alterada a denominação do cargo efetivo de Coordenador de Unidade
Básica de Saúde para Agente de Tratamento Fora do Domicílio - ATFD, cargo de
provimento efetivo previsto no anexo I da Lei Complementar 641/2007.
Parágrafo primeiro: - O anexo I da Lei Complementar 641/2007, passa a incorporar as
seguintes alterações:
—
AS
A
y
MUNICÍPIO DE ZACARIAS uai
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
E
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP meme
N
ANEXO I
Cargo efetivo reclassificado
ominação
fÉDICO
Ea MÉDICO
o1
COORDENADOR DE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Parágrafo segundo - O anexo III da Lei Complementar 641/2007, passa a incorporar as
seguintes atribuições do cargo de Agente de Tratamento Fora do Domicílio:
Anexo HI
Descrição das responsabilidades e atribuições dos cargos efetivos.
Descrição Sumária: Executar serviços diversos, exercendo funções de natureza
administrativa para promover, organizar e manter atualizados os processos de
Tratamento Fora de Domicílio no setor de saúde municipal.
Descrição Detalhada das Funções:
e Coordenar a saída de todos os veículos da Saúde, destinados ao transporte dos
usuários do Sistema de Saúde Pública Municipal;
Elaborar escala de serviço e plantões dos motoristas do setor saúde;
Controlar as despesas de adiantamentos dos motoristas, bem como solicitar
reparos nos veículos sob sua responsabilidade;
Coordenar os registros e encaminhar mensalmente os dados de produção dos
serviços realizados pelo setor de sua responsabilidade, ao Diretor Municipal de
Saúde;
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS muco ve
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA
e Fazer respeitar os critérios para os agendamentos dos usuários pré estabelecidos
pelo Diretor do Departamento de Saúde;
e Orientar e supervisionar os encaminhamentos dos usuários às outras unidades
de saúde fora do município, bem como o atendimento intra e intermunicipal dos
portadores de necessidades especiais;
e Participar do planejamento, organização das agendas de consultas, exames e
procedimentos da Média e Alta Complexidade;
e Organizar e manter atualizados os processos de Tratamento Fora de Domicílio;
e Elaborar normas, rotinas, procedimentos, juízos de valores, informes e
relatórios relacionados ao funcionamento do setor do TFD;
e Assistir ao Diretor Municipal de Saúde nos assuntos relacionados à sua
Diretoria, cumprindo fielmente suas determinações;
e Identificar as necessidades, promover por intermédio de planejamento ações
individuais ou coletivas no sentido de auxiliar de maneira direta aos cidadãos
com vulnerabilidade mais agudas e de promover o desenvolvimento social de
todos no sentido de que possam obter a cidadania plena.
e Elaborar relatórios de suas atividades quando solicitado por seus superiores
imediatos ou Prefeito Municipal.
Especificações:
Escolaridade: Superior 7
Experiência: Nenhuma
Iniciativa: Alta |
Complexidade: Média
Esforço Mental: Médio |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alta
Responsabilidade/Patrimônio: Médio
| Responsabilidade com segurança de terceiros: Médio ]
Responsabilidade de Supervisão: Médio
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS msecnoe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
“, ZACARIÁS A
Art. 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, já consignados no orçamento vigente e anteriores, guardando consonância
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinando com as disposições do art. 169 da
Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei federal n. 4320, de 17 de março
de 1964 e Lei de responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/200).
Parágrafo único - Nos termos do art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), não há estimativa de impacto orçamentário-financeiro das despesas no
exercício financeiro e nos dois subsequentes em razão de que não há previsão de
aumento de despesa para as alterações legislativas propostas, mantendo-se a
consonância dos limites de despesa de pessoal anteriormente definida pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Município de Zacarias, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e
quinze.
or de Expediente do
Município de Zac
APARECIDO ARES MENDONÇA JOS , A BAGGIO
Responsáve/'pglo experiente AssessprafJurídica - OAB/SP — 201.043

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